quarta-feira, 29 de maio de 2013

ITIRUÇU REALIZA CONFERENCIA DAS CIDADE E CONAE


A prefeitura de Itiruçu realizou durante todo o dia de terça feira (28) a V Conferencia Municipal das Cidades. O evento realizado no espaço de eventos particular Kamello e contou com as presenças de secretários municipais, vereadores, prefeito e primeira dama, representantes do governo do estado, além de pessoas da comunidade,lideres sindicais, entre outros.
No encontro organizado pelo Ministério das Cidades por todos os municípios do Brasil e em Itiruçu não foi diferente, discutiu-se diversos pontos referentes a avanço das políticas públicas de desenvolvimento urbano, discutindo uma cidade de oportunidades e sustentabilidade. Foram debatidos temas como Política Municipal Habitação; Acessibilidade e Mobilidade; Transportes e Trânsito; Saneamento Ambiental e Meio Ambiente; Regularização Fundiária do Município e Desenvolvimento Econômico Sustentável, em conformidade ao Plano Diretor, direcionando as propostas para todas as esferas da Federação.
Tudo que foi aprovado será encaminhado para ser debatido na V Conferencia Estadual da Cidade e em seguida encaminhado para a Conferencia Federal.
Nesta quarta feira (29) será debatida também uma Conferencia Nacional de Educação (CONAE), onde se discutirá ideias para a melhoria na educação.
Para o Vereador Junior Petruquio (PT), o evento é muito importante pois é onde se discute com a sociedade itiruçuense ideias ligadas ao meio ambiente, mobilidade urbana, saúde e moradias, assim como já foi também discutida em outras conferencias na gestão passada e desta vez na atual. Na opinião do atual Prefeito, Wagner Novaes (PSDB) o encontro abre o espaço para que a sociedade discuta com autoridades municipais aquilo que se deseja em termos de melhorias para a cidade. Já a representante do Governo da Bahia, Elisângela Oliveira (foto) lembrou que a conferencia foi a segunda realizada no município e que se configura de extrema importância a discussão  das propostas que poderá retornar em forma de beneficio social por parte dos governos Municipal, Estadual e Federal.

Fotos: Itiruçu Online/Blog Ed Santos

ITIRUÇU REALIZA CONFERENCIA DAS CIDADE E CONAE


A prefeitura de Itiruçu realizou durante todo o dia de terça feira (28) a V Conferencia Municipal das Cidades. O evento realizado no espaço de eventos particular Kamello e contou com as presenças de secretários municipais, vereadores, prefeito e primeira dama, representantes do governo do estado, além de pessoas da comunidade,lideres sindicais, entre outros.
No encontro organizado pelo Ministério das Cidades por todos os municípios do Brasil e em Itiruçu não foi diferente, discutiu-se diversos pontos referentes a avanço das políticas públicas de desenvolvimento urbano, discutindo uma cidade de oportunidades e sustentabilidade. Foram debatidos temas como Política Municipal Habitação; Acessibilidade e Mobilidade; Transportes e Trânsito; Saneamento Ambiental e Meio Ambiente; Regularização Fundiária do Município e Desenvolvimento Econômico Sustentável, em conformidade ao Plano Diretor, direcionando as propostas para todas as esferas da Federação.
Tudo que foi aprovado será encaminhado para ser debatido na V Conferencia Estadual da Cidade e em seguida encaminhado para a Conferencia Federal.
Nesta quarta feira (29) será debatida também uma Conferencia Nacional de Educação (CONAE), onde se discutirá ideias para a melhoria na educação.
Para o Vereador Junior Petruquio (PT), o evento é muito importante pois é onde se discute com a sociedade itiruçuense ideias ligadas ao meio ambiente, mobilidade urbana, saúde e moradias, assim como já foi também discutida em outras conferencias na gestão passada e desta vez na atual. Na opinião do atual Prefeito, Wagner Novaes (PSDB) o encontro abre o espaço para que a sociedade discuta com autoridades municipais aquilo que se deseja em termos de melhorias para a cidade. Já a representante do Governo da Bahia, Elisângela Oliveira (foto) lembrou que a conferencia foi a segunda realizada no município e que se configura de extrema importância a discussão  das propostas que poderá retornar em forma de beneficio social por parte dos governos Municipal, Estadual e Federal.

Fotos: Itiruçu Online/Blog Ed Santos

terça-feira, 28 de maio de 2013

Em nota Prefeitura de Jaguaquara diz que tem o Portal da Transparência

Após a informação divulgada por vários neios de comunicação de que as prefeituras de Jaguaquara bem como de outros muicipios da região como Jequié e Brumado não estava cumprindo a lei da  Transparencia, a Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Jaguaquara envia nota, informando que a nova administração pública adotou, desde o início da gestão, medidas objetivando dar cumprimento as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 131/2009, que trata da divulgação das informações relativas às receitas arrecadadas, as despesas realizadas e etc. Agregando também que o esforço feito pela administração possibilitou disponibilizar a sociedade um Portal da Transparência dinâmico, que possibilitará aos cidadãos realizar várias consultas sobre desempenho da arrecadação municipal e a aplicação dos recursos.  Ainda segundo a nota enviada, o Portal da Transparência da Prefeitura de Jaguaquara adere às regras estabelecidas pela legislação e assemelha-se aos portais mantidos pelos governos estadual e federal. 
Mesmo com a nota de esclarecimento, quem acessar o site www.jaguaquara.ba.gov.br percebe que o portal está em construção e ainda não disponibiliza todas as informações como a Lei da Transparência obriga a gestão a montar o Sistema de Informação ao Cidadão, fato que deve ter motivado denúncia dando conta de que o município está entre  os três do Sudoeste baiano que desrespeitam a Lei da Transparência. Nesta segunda (27), a imprensa baiana divulgou a lista das cidades que não cumprem a Lei, incluindo Jaguaquara, que tem o nome relacionado em publicações de grandes sites do Estado. No geral, os municípios baianos se limitam a divulgar atos oficiais. A maioria deles tem menos de 50 mil habitantes, mas ignora-se a Lei de Acesso à Informação. Quanto a Prefeitura de Jaguaquara, a assessoria enfatiza a complexidade em envolver todos os setores do governo no portal ainda desenvolvimento.
Informações Blog Ed Santos/ Blog Marcos Frahm

Em nota Prefeitura de Jaguaquara diz que tem o Portal da Transparência

Após a informação divulgada por vários neios de comunicação de que as prefeituras de Jaguaquara bem como de outros muicipios da região como Jequié e Brumado não estava cumprindo a lei da  Transparencia, a Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Jaguaquara envia nota, informando que a nova administração pública adotou, desde o início da gestão, medidas objetivando dar cumprimento as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 131/2009, que trata da divulgação das informações relativas às receitas arrecadadas, as despesas realizadas e etc. Agregando também que o esforço feito pela administração possibilitou disponibilizar a sociedade um Portal da Transparência dinâmico, que possibilitará aos cidadãos realizar várias consultas sobre desempenho da arrecadação municipal e a aplicação dos recursos.  Ainda segundo a nota enviada, o Portal da Transparência da Prefeitura de Jaguaquara adere às regras estabelecidas pela legislação e assemelha-se aos portais mantidos pelos governos estadual e federal. 
Mesmo com a nota de esclarecimento, quem acessar o site www.jaguaquara.ba.gov.br percebe que o portal está em construção e ainda não disponibiliza todas as informações como a Lei da Transparência obriga a gestão a montar o Sistema de Informação ao Cidadão, fato que deve ter motivado denúncia dando conta de que o município está entre  os três do Sudoeste baiano que desrespeitam a Lei da Transparência. Nesta segunda (27), a imprensa baiana divulgou a lista das cidades que não cumprem a Lei, incluindo Jaguaquara, que tem o nome relacionado em publicações de grandes sites do Estado. No geral, os municípios baianos se limitam a divulgar atos oficiais. A maioria deles tem menos de 50 mil habitantes, mas ignora-se a Lei de Acesso à Informação. Quanto a Prefeitura de Jaguaquara, a assessoria enfatiza a complexidade em envolver todos os setores do governo no portal ainda desenvolvimento.
Informações Blog Ed Santos/ Blog Marcos Frahm

ITIRUÇU: PREFEITURA REALIZA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Secretário de Administração Diógenes Serra
A gestão do atual prefeito Wagner Novaes (PSDB) realizou na noite de ontem segunda-feira, 27, uma Audiência Pública na Câmara Municipal para apresentar e avaliar o cumprimento das metas fiscais no I Quadrimestre de 2013, conforme disposto no parágrafo 4°, do Artigo 9° da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A apresentação do Relatório de Demonstração e Avaliação das Metas Fiscais atende a uma demanda da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que exige do executivo municipal até o final dos meses de fevereiro, maio e setembro, realize uma audiência pública para divulgar um relatório e avaliar as metas fiscais de cada quadrimestre.
O balanço mostrou a organização das esferas públicas e ainda que o município está com o índice de pessoal abaixo da meta estabelecida pelo Tribunal de Contas dos Municípios- TCM.  Quanto ao financeiro, segundo os dados apresentados, houve um pequeno crescimento na arrecadação em relação ao mesmo período de 2012.
Estiveram presentes além do controlador interno Marcio Ribeiro, o Secretário de Administração e ex-vereador, Diógenes Serra, uma equipe de finanças,  entre outros secretariado e os vereadores de oposição Júnior Petruquio (PT), Alexandre (PCdoB, Nino (PT) alem dos situacionista, Val Caetano (PSDB), Paulinho (PSB)e Bauro (DEM).  

Foto: Itiruçu Online

ITIRUÇU: PREFEITURA REALIZA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Secretário de Administração Diógenes Serra
A gestão do atual prefeito Wagner Novaes (PSDB) realizou na noite de ontem segunda-feira, 27, uma Audiência Pública na Câmara Municipal para apresentar e avaliar o cumprimento das metas fiscais no I Quadrimestre de 2013, conforme disposto no parágrafo 4°, do Artigo 9° da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A apresentação do Relatório de Demonstração e Avaliação das Metas Fiscais atende a uma demanda da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que exige do executivo municipal até o final dos meses de fevereiro, maio e setembro, realize uma audiência pública para divulgar um relatório e avaliar as metas fiscais de cada quadrimestre.
O balanço mostrou a organização das esferas públicas e ainda que o município está com o índice de pessoal abaixo da meta estabelecida pelo Tribunal de Contas dos Municípios- TCM.  Quanto ao financeiro, segundo os dados apresentados, houve um pequeno crescimento na arrecadação em relação ao mesmo período de 2012.
Estiveram presentes além do controlador interno Marcio Ribeiro, o Secretário de Administração e ex-vereador, Diógenes Serra, uma equipe de finanças,  entre outros secretariado e os vereadores de oposição Júnior Petruquio (PT), Alexandre (PCdoB, Nino (PT) alem dos situacionista, Val Caetano (PSDB), Paulinho (PSB)e Bauro (DEM).  

Foto: Itiruçu Online

ITIRUÇU: JUSTIÇA FEDERAL VOLTA A CONDENAR PREFEITO POR SUAS GESTÕES PASSADAS

O prefeito de Itiruçu Wagner Novaes (PSDB) volta a sofrer ação penalizadora por parte da Justiça Federal Brasileira em primeira instância. Na ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) desde 7 de Abril de 2009 e que veio tramitando ao longo desses tempos, teve decisão proferida no passado dia 15 de Maio deste ano pela Juíza Federal da Vara Unica de Jequié, Drª Sandra Lopes Santos de Carvalho. O processo proposto pelo MPF continha acusações de desvios de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, transferido por força do convênio 60.877/99, cujo objetivo era dar apoio financeiro à entidade municipal na execução do Programa de Garantia de Renda Mínima (PGRM), que previa, dentre outras obrigações, a efetiva transferência dos recursos às famílias que preenchessem os requisitos legais para serem contempladas, feitos pelo demandado na condição de prefeito do município de Itiruçu/BA.
Na decisão, a Juíza julgou parcialmente procedente a presente demanda, resolvendo o seu mérito ( art.269, inciso I, do CPC), para condenar Wagner Pereira Novaes nas sanções previstas no artigo 12, inciso II e III da Lei nº 8.429/92, consistentes ( I ) na perda da função pública; ( II ) na suspensão dos direitos políticos por cinco anos; ( III ) no pagamento de multa civil equivalente a 100 (cem) vezes a remuneração bruta percebida pela agente no mês de dezembro do ano de 2004; ( IV ) e na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Não obstante, julgou improcedente, por falta de provas, os pedidos de aplicação das penas previstas no art. 12, I e o de ressarcimento ao erário, nos termos do art. 16 da Lei nº 7.347/85. Condeno o Réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, a serem repartidos igualitariamente entre os Autores ( Ministério Público Federal e FNDE) nos termos do art. 20, §4º, do CPC; sendo que os honorários devidos em razão da atuação do MPF deverão ser revertidos em favor do Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos (art. 13 da Lei nº 7.347/85). Sobre o valor das condenações - multa civil e honorários advocatícios - incide a correção monetária prevista no Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir do arbitramento. Mantenho os efeitos da tutela cautelar deferida, haja vista a multa civil aplicada. Quanto aos requerimentos de fl. 1.036/1.037: a) reputo desnecessária a intimação do Réu para indicar seus bens, haja vista as medidas adotadas nestes autos para a consecução da indisponibilidade vêm alcançando o êxito almejado; b)Considerando a resposta de fl. 939, também não se faz necessária a expedição de ofício ao DETRAN; c) as demais providências, contidas nos itens b , c e d da aludida petição são condizentes com a indisponibilidade deferida, motivo pelo qual as defiro nos termos em que requeridas. Oficie-se.
Como a decisão foi em primeira instância o mesmo deverá recorrer da decisão em uma segunda instância onde deverá ser julgado novamente. Esta é a segunda vez que o mesmo recebe sentença em primeira instancia por parte da Justiça Federal por problemas nas gestões passadas de atual chefe do executivo municipal. VEJA A BAIXO A DECISÃO COMPLETA


ITIRUÇU: JUSTIÇA FEDERAL VOLTA A CONDENAR PREFEITO POR SUAS GESTÕES PASSADAS

O prefeito de Itiruçu Wagner Novaes (PSDB) volta a sofrer ação penalizadora por parte da Justiça Federal Brasileira em primeira instância. Na ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) desde 7 de Abril de 2009 e que veio tramitando ao longo desses tempos, teve decisão proferida no passado dia 15 de Maio deste ano pela Juíza Federal da Vara Unica de Jequié, Drª Sandra Lopes Santos de Carvalho. O processo proposto pelo MPF continha acusações de desvios de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, transferido por força do convênio 60.877/99, cujo objetivo era dar apoio financeiro à entidade municipal na execução do Programa de Garantia de Renda Mínima (PGRM), que previa, dentre outras obrigações, a efetiva transferência dos recursos às famílias que preenchessem os requisitos legais para serem contempladas, feitos pelo demandado na condição de prefeito do município de Itiruçu/BA.
Na decisão, a Juíza julgou parcialmente procedente a presente demanda, resolvendo o seu mérito ( art.269, inciso I, do CPC), para condenar Wagner Pereira Novaes nas sanções previstas no artigo 12, inciso II e III da Lei nº 8.429/92, consistentes ( I ) na perda da função pública; ( II ) na suspensão dos direitos políticos por cinco anos; ( III ) no pagamento de multa civil equivalente a 100 (cem) vezes a remuneração bruta percebida pela agente no mês de dezembro do ano de 2004; ( IV ) e na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Não obstante, julgou improcedente, por falta de provas, os pedidos de aplicação das penas previstas no art. 12, I e o de ressarcimento ao erário, nos termos do art. 16 da Lei nº 7.347/85. Condeno o Réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, a serem repartidos igualitariamente entre os Autores ( Ministério Público Federal e FNDE) nos termos do art. 20, §4º, do CPC; sendo que os honorários devidos em razão da atuação do MPF deverão ser revertidos em favor do Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos (art. 13 da Lei nº 7.347/85). Sobre o valor das condenações - multa civil e honorários advocatícios - incide a correção monetária prevista no Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir do arbitramento. Mantenho os efeitos da tutela cautelar deferida, haja vista a multa civil aplicada. Quanto aos requerimentos de fl. 1.036/1.037: a) reputo desnecessária a intimação do Réu para indicar seus bens, haja vista as medidas adotadas nestes autos para a consecução da indisponibilidade vêm alcançando o êxito almejado; b)Considerando a resposta de fl. 939, também não se faz necessária a expedição de ofício ao DETRAN; c) as demais providências, contidas nos itens b , c e d da aludida petição são condizentes com a indisponibilidade deferida, motivo pelo qual as defiro nos termos em que requeridas. Oficie-se.
Como a decisão foi em primeira instância o mesmo deverá recorrer da decisão em uma segunda instância onde deverá ser julgado novamente. Esta é a segunda vez que o mesmo recebe sentença em primeira instancia por parte da Justiça Federal por problemas nas gestões passadas de atual chefe do executivo municipal. VEJA A BAIXO A DECISÃO COMPLETA


segunda-feira, 27 de maio de 2013

JAGUAQUARA E JEQUIÉ NA LISTA DOS MUNICÍPIOS QUE NÃO CUMPREM A LEI DA TRASPARÊNCIA

Os municípios de Jaguaquara, Jequié no Sudoeste do Estado estão na lista dos que descumprem a Lei da Transparência até o momento. Nesta segunda-feira (27), todavia terá fim o prazo legal para que as 417 prefeituras baianas publiquem, na internet, tudo que gastam e que recebem, em tempo real, além de contratos e convênios. A Lei Complementar 131, de 2009, define a criação dos portais de transparência, para que a população saiba como está sendo usado o dinheiro público. 
Pela lei, os municípios com menos de 50 mil habitantes que até o ano passado não estava obrigado  a cumprir a lei. Porem a partir do inicio deste ano também passou a ser obrigados a cumprir, e estes têm só até estas segunda (26) para abrir as contas. Desde 2011, as cidades com maior população já deveriam colocar no ar os sites de transparência. Na Bahia, das 49 prefeituras nesta situação, 30 possuem links para sites de transparência em suas páginas oficiais na internet, mas o serviço não existe ou não atende a lei. Nas outras 19, há informações contábeis como as receitas e despesas porem os sistemas não funcionam corretamente.  Os municípios que não cumprirem a lei, terá punição o impedimento de receber recursos do governo federal via convênios e de contrair empréstimos. Alem destes dois, os demais são: Ilhéus, Lauro de Freitas, Alagoinhas, Porto Seguro, Simões Filho, Eunápolis, Serrinha, Brumado, Itamaraju, Itaberaba, Cruz das Almas, Ipirá, Santo Amaro, Tucano, Monte Santo, Araci, Catu, Campo Formoso, Dias D'Ávila, Santo Antônio de Jesus, Bom Jesus da Lapa, Luís Eduardo Magalhães, Euclides da Cunha, Senhor do Bonfim e Teixeira de Freitas .