sexta-feira, 25 de maio de 2012
Sobe para 11 o número de mortos em acidente na BR-101
4:31:00 PM
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Sobe para 11 o número de mortos em acidente na BR-101
4:31:00 PM
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Duas pessoas morrem em acidente entre carro e micro-ônibus na BR-116 Sul
4:29:00 PM
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Duas pessoas morreram em um acidente entre um carro de passeio e um micro-ônibus na manhã desta sexta-feira (25) próximo a Antônio Cardoso, na região de Feira de Santana, a 109 quilômetros de Salvador. As duas pessoas que estavam no carro morreram na hora. Segundo informações da TV Bahia, haviam 23 passageiros no micro-ônibus, mas ninguém ficou ferido. Segundo informações da Agerba, o veículo fazia a linha Feira de Santana/Santo Estevão não era regularizada.(Correio)
Duas pessoas morrem em acidente entre carro e micro-ônibus na BR-116 Sul
4:29:00 PM
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Duas pessoas morreram em um acidente entre um carro de passeio e um micro-ônibus na manhã desta sexta-feira (25) próximo a Antônio Cardoso, na região de Feira de Santana, a 109 quilômetros de Salvador. As duas pessoas que estavam no carro morreram na hora. Segundo informações da TV Bahia, haviam 23 passageiros no micro-ônibus, mas ninguém ficou ferido. Segundo informações da Agerba, o veículo fazia a linha Feira de Santana/Santo Estevão não era regularizada.(Correio)
Emancipa Brasil de volta a Brasília
1:09:00 PM
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Desta vez estamos confiantes que a Bahia terá mais distritos representando o nosso estado pois nos dias 10 e 11 de abril, poucos distritos baianos estavam presentes neste assunto que entrará para história do cenártio politico brasileiro, mais o distrito Stela Dubois esteve presente e representou a Bahia junto com Encruzilhada e Vila do Café. Informações e foto Girototalba.
Emancipa Brasil de volta a Brasília
1:09:00 PM
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Desta vez estamos confiantes que a Bahia terá mais distritos representando o nosso estado pois nos dias 10 e 11 de abril, poucos distritos baianos estavam presentes neste assunto que entrará para história do cenártio politico brasileiro, mais o distrito Stela Dubois esteve presente e representou a Bahia junto com Encruzilhada e Vila do Café. Informações e foto Girototalba.
quinta-feira, 24 de maio de 2012
CARRO E CAMINHONETE BATEM DE FRENTE E DEIXAM CINCO FERIDOS EM JAGUAQUARA
1:56:00 PM
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Cinco pessoas ficaram feridas após um grave acidente entre um carro de passeio e uma caminhonete, na manhã desta quinta-feira (24), na altura do Km 2 da rodovia BA-545, trecho que da acesso a zona rural do município de Jaguaquara. Segundo informações colhidas no local pela reportagem do Blog Marcos Frahm, um Cross Fox de placa NTK -1644, conduzido pelo ex-vereador e produtor rural Joaquin José Lima de Andrade – Zé Borreia -, colidiu frontalmente com uma caminhonete Chevrolet C10, placa JMJ-9307, que tinha como condutor um homem de pré-nome ” Valdir”.
De acordo com informações preliminares levantadas pela Polícia Militar, o Cross Fox foi desviar de uma motocicleta que seguia na frente e acabou invadindo a pista contrária e batendo de frente com a caminhonete que seguia rumo à Jaguaquara transportando um carregamento de pepino. O ex-vereador e os ocupantes do outro veículo sofreram ferimentos e foram socorridos por uma equipe do Samu 192, sendo encaminhados ao pronto-socorro do Hospital Municipal de Jaguaquara. Deram entrada na unidade hospitalar: Joaquin José, Valdir, Antônio Francisco Felix, Maria da Conceição Felix e uma criança, Ivanildo Felix Pereira, de 7 anos. Segundo o boletim divulgado pelo hospital, apenas a criança permanecerá internada sob cuidados médicos. Já as outras vítimas serão liberadas, pois sofreram ferimentos leves. O acidente aconteceu por volta das 7h, nas proximidades do Parque de Vaquejada Miguel da Hora. Os dois veículos ficaram bastante danificados com a colisão, permanecendo no local por um bom tempo, mas não houve congestionamento. Informações e fotos Blog Marcos Frahm.
CARRO E CAMINHONETE BATEM DE FRENTE E DEIXAM CINCO FERIDOS EM JAGUAQUARA
1:56:00 PM
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Cinco pessoas ficaram feridas após um grave acidente entre um carro de passeio e uma caminhonete, na manhã desta quinta-feira (24), na altura do Km 2 da rodovia BA-545, trecho que da acesso a zona rural do município de Jaguaquara. Segundo informações colhidas no local pela reportagem do Blog Marcos Frahm, um Cross Fox de placa NTK -1644, conduzido pelo ex-vereador e produtor rural Joaquin José Lima de Andrade – Zé Borreia -, colidiu frontalmente com uma caminhonete Chevrolet C10, placa JMJ-9307, que tinha como condutor um homem de pré-nome ” Valdir”.
De acordo com informações preliminares levantadas pela Polícia Militar, o Cross Fox foi desviar de uma motocicleta que seguia na frente e acabou invadindo a pista contrária e batendo de frente com a caminhonete que seguia rumo à Jaguaquara transportando um carregamento de pepino. O ex-vereador e os ocupantes do outro veículo sofreram ferimentos e foram socorridos por uma equipe do Samu 192, sendo encaminhados ao pronto-socorro do Hospital Municipal de Jaguaquara. Deram entrada na unidade hospitalar: Joaquin José, Valdir, Antônio Francisco Felix, Maria da Conceição Felix e uma criança, Ivanildo Felix Pereira, de 7 anos.
Segundo o boletim divulgado pelo hospital, apenas a criança permanecerá internada sob cuidados médicos. Já as outras vítimas serão liberadas, pois sofreram ferimentos leves. O acidente aconteceu por volta das 7h, nas proximidades do Parque de Vaquejada Miguel da Hora. Os dois veículos ficaram bastante danificados com a colisão, permanecendo no local por um bom tempo, mas não houve congestionamento. Informações e fotos Blog Marcos Frahm.
Prefeito retorna por liminar da Justiça em Ubatã
9:40:00 AM
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Prefeito retorna por liminar da Justiça em Ubatã
9:40:00 AM
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Exemplo: Ministra que preside TSE põe seus contracheques na internet
9:36:00 AM
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Um dia após o STF ter decidido publicar de forma individualizada os salários de seus ministros e funcionários, Cármen Lúcia veiculou no site oficial do TSE a informação de que recebe R$ 26.723,13 do Supremo e R$ 6.413,52 do tribunal eleitoral.
Ao divulgar o próprio salário, a ministra afirmou que cumpre a Lei de Acesso a Informações Públicas. Os valores pagos pelo STF e pelo TSE sofrem descontos como plano de saúde (R$ 122,14) e Imposto de Renda.
Exemplo: Ministra que preside TSE põe seus contracheques na internet
9:36:00 AM
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Um dia após o STF ter decidido publicar de forma individualizada os salários de seus ministros e funcionários, Cármen Lúcia veiculou no site oficial do TSE a informação de que recebe R$ 26.723,13 do Supremo e R$ 6.413,52 do tribunal eleitoral.
Ao divulgar o próprio salário, a ministra afirmou que cumpre a Lei de Acesso a Informações Públicas. Os valores pagos pelo STF e pelo TSE sofrem descontos como plano de saúde (R$ 122,14) e Imposto de Renda.
quarta-feira, 23 de maio de 2012
ITIRUÇU: JUSTIÇA ELEITORAL REPROVA CONTAS DE CAMPANHA DE WAGNER NOVAES
8:01:00 PM
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| Foto: Itiruçu Online |
Veja como foi a decisão na integra: WAGNER PEREIRA NOVAES, candidato (a) ao cargo de Prefeito (a) pelo PSDB do município de Itiruçu/BA, qualificado (a) à fl. 02, apresentou sua prestação de contas referente às Eleições de 05 de outubro de 2008, deixando de observar requisitos estabelecidos pela Lei n.º 9.504/97, bem como pela Resolução n.º 22.715/2008 do Tribunal Superior Eleitoral. O relatório de fls. 81-82 indicou diversas impropriedades e irregularidades. Devidamente notificado, o interessado deixou de sanar ou esclarecer os seguintes pontos, conforme certificado pelo Cartório à fl. 119: haver extrapolado em R$62.493,05 (sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e três reais e cinco centavos) o limite de gastos informado à Justiça Eleitoral, sujeitando-o à multa prevista no §4º, do art. 2º, da Resolução TSE 22.715/2008; e ter arrecadado recursos e realizado despesas após sua renúncia à candidatura em 29/09/2008, consoante Demonstrativos reapresentados às fls. 101-103 e 110-111, sujeitando à desaprovação das contas. O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela rejeição das contas, vez que eivadas de irregularidades não sanadas. Vieram-me conclusos. Decido. Assiste razão ao MPE. No que concerne à pretensa extrapolação do limite de gastos informado, verifico, entretanto, que deve ser levado em conta o total estabelecido pelos 5 (cinco) partidos componentes da Coligação “Valorização, Trabalho e Desenvolvimento”, e não somente o limite indicado individualmente pelo PSDB (R$50.000,00). Sendo assim, o documento de fl. 123 demonstra que, juntos, PTN PTB, PP, PSDB e DEM poderiam gastar até R$200.000,00 (duzentos mil reais) na candidatura a Prefeito do interessado. Como ele efetuou gastos na ordem de R$112.493,05 (cento e doze mil quatrocentos e noventa e três reais e cinco centavos), não há que se falar em extrapolação ao limite informado à Justiça, sendo, assim inaplicável a multa prevista no §4º, do art. 2º, da Resolução TSE 22.715/2008. Compulsando os autos, a teor do quanto alertado no relatório de fls. 81-82, constato que, efetivamente, o candidato permaneceu arrecadando recursos e realizando despesas eleitorais após haver renunciado à candidatura em 29/09/2008. É o que se extrai dos Demonstrativos de fls. 101-103 e 110-111, por ele apresentados após notificado para regularizações e esclarecimentos. Diante do exposto, desatendidas as diretrizes traçadas pela legislação eleitoral, com espeque no inciso III, do art. 40, da Res. 22.715/08 do Tribunal Superior Eleitoral, julgo DESAPROVADAS as contas.
Anote-se a ASE 230 (Irregularidade na prestação de contas), motivo Desaprovação – Mandato de 4 anos na inscrição do (a) interessado (a). Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas de praxe.
Maracás, 18 de maio de 2012.
Alysson Camilo Floriano da Silva
Juiz Eleitoral
Site da informação é o TER-BA. Edição diário oficial eletrônico
ITIRUÇU: JUSTIÇA ELEITORAL REPROVA CONTAS DE CAMPANHA DE WAGNER NOVAES
8:01:00 PM
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| Foto: Itiruçu Online |
Veja como foi a decisão na integra: WAGNER PEREIRA NOVAES, candidato (a) ao cargo de Prefeito (a) pelo PSDB do município de Itiruçu/BA, qualificado (a) à fl. 02, apresentou sua prestação de contas referente às Eleições de 05 de outubro de 2008, deixando de observar requisitos estabelecidos pela Lei n.º 9.504/97, bem como pela Resolução n.º 22.715/2008 do Tribunal Superior Eleitoral. O relatório de fls. 81-82 indicou diversas impropriedades e irregularidades. Devidamente notificado, o interessado deixou de sanar ou esclarecer os seguintes pontos, conforme certificado pelo Cartório à fl. 119: haver extrapolado em R$62.493,05 (sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e três reais e cinco centavos) o limite de gastos informado à Justiça Eleitoral, sujeitando-o à multa prevista no §4º, do art. 2º, da Resolução TSE 22.715/2008; e ter arrecadado recursos e realizado despesas após sua renúncia à candidatura em 29/09/2008, consoante Demonstrativos reapresentados às fls. 101-103 e 110-111, sujeitando à desaprovação das contas. O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela rejeição das contas, vez que eivadas de irregularidades não sanadas. Vieram-me conclusos. Decido. Assiste razão ao MPE. No que concerne à pretensa extrapolação do limite de gastos informado, verifico, entretanto, que deve ser levado em conta o total estabelecido pelos 5 (cinco) partidos componentes da Coligação “Valorização, Trabalho e Desenvolvimento”, e não somente o limite indicado individualmente pelo PSDB (R$50.000,00). Sendo assim, o documento de fl. 123 demonstra que, juntos, PTN PTB, PP, PSDB e DEM poderiam gastar até R$200.000,00 (duzentos mil reais) na candidatura a Prefeito do interessado. Como ele efetuou gastos na ordem de R$112.493,05 (cento e doze mil quatrocentos e noventa e três reais e cinco centavos), não há que se falar em extrapolação ao limite informado à Justiça, sendo, assim inaplicável a multa prevista no §4º, do art. 2º, da Resolução TSE 22.715/2008. Compulsando os autos, a teor do quanto alertado no relatório de fls. 81-82, constato que, efetivamente, o candidato permaneceu arrecadando recursos e realizando despesas eleitorais após haver renunciado à candidatura em 29/09/2008. É o que se extrai dos Demonstrativos de fls. 101-103 e 110-111, por ele apresentados após notificado para regularizações e esclarecimentos. Diante do exposto, desatendidas as diretrizes traçadas pela legislação eleitoral, com espeque no inciso III, do art. 40, da Res. 22.715/08 do Tribunal Superior Eleitoral, julgo DESAPROVADAS as contas.
Anote-se a ASE 230 (Irregularidade na prestação de contas), motivo Desaprovação – Mandato de 4 anos na inscrição do (a) interessado (a). Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas de praxe.
Maracás, 18 de maio de 2012.
Alysson Camilo Floriano da Silva
Juiz Eleitoral
Site da informação é o TER-BA. Edição diário oficial eletrônico
Deboche com o Brasileiros: Cachoeira repetiu "não" 48 vezes na CPI
1:10:00 PM
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Deboche com o Brasileiros: Cachoeira repetiu "não" 48 vezes na CPI
1:10:00 PM
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EQUIPE DA TV GLOBO FAZ REPORTAGEM EM MARACÁS SOBRE O TOQUE DE ACOLHER
10:43:00 AM
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![]() |
| Repórter Paulo Renato Soares e ocoordenador Danilo Novaes. Foto: maracasacolher |
Na passada quinta-feira, dia 16/05, Maracás recebeu uma equipe de jornalismo da Rede Globo para uma reportagem com o juizado de menores, que irá ao ar no mês de junho.
Comandado pelo repórter Paulo Renato Soares, a equipe de jornalismo acompanhou as rondas de rotina, foram feitas entrevistas com o Coordenador do''Toque de Acolher'' Danilo Novaes e com todos os agentes. Esteve presente mães que apoiam o ''Toque de Acolher,''. Uma delas deu o seguinte depoimenteo: -"Minha filha mudou, agora é outra pessoa'', demonstrando assim estar feliz em poder mostrar a mudança que o Juizado ''Toque de Acolher'' proporcionou em sua vida juntamente com a da filha.
A reportagem foi trazida pelo Juiz José Brandão, que implantou a decisão em junho de 2011 na cidade.
Atualmente, o Juiz está lotado na Comarca de Itapicuru-BA, na divisa com Sergipe. O magistrado inaugurou o "toque" na Bahia, em junho de 2009, na cidade de Santo Estêvão-BA, mas como o "toque" não está mais em funcionamento nesta última cidade e na atual cidade do Juiz (Itapicuru), ainda não foi decretado o "Acolher", a equipe da Rede Globo preferiu fazer a reportagem com o Juiz em Maracás_BA.
Segundo dados do Conselho Tutelar local, o "toque" reduziu quase todos índices de violência envolvendo menores de 18 anos.
EQUIPE DA TV GLOBO FAZ REPORTAGEM EM MARACÁS SOBRE O TOQUE DE ACOLHER
10:43:00 AM
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| Repórter Paulo Renato Soares e o
coordenador Danilo Novaes. Foto: maracasacolher |
Na passada quinta-feira, dia 16/05, Maracás recebeu uma equipe de jornalismo da Rede Globo para uma reportagem com o juizado de menores, que irá ao ar no mês de junho.
Comandado pelo repórter Paulo Renato Soares, a equipe de jornalismo acompanhou as rondas de rotina, foram feitas entrevistas com o Coordenador do''Toque de Acolher'' Danilo Novaes e com todos os agentes. Esteve presente mães que apoiam o ''Toque de Acolher,''. Uma delas deu o seguinte depoimenteo: -"Minha filha mudou, agora é outra pessoa'', demonstrando assim estar feliz em poder mostrar a mudança que o Juizado ''Toque de Acolher'' proporcionou em sua vida juntamente com a da filha.
A reportagem foi trazida pelo Juiz José Brandão, que implantou a decisão em junho de 2011 na cidade.
Atualmente, o Juiz está lotado na Comarca de Itapicuru-BA, na divisa com Sergipe. O magistrado inaugurou o "toque" na Bahia, em junho de 2009, na cidade de Santo Estêvão-BA, mas como o "toque" não está mais em funcionamento nesta última cidade e na atual cidade do Juiz (Itapicuru), ainda não foi decretado o "Acolher", a equipe da Rede Globo preferiu fazer a reportagem com o Juiz em Maracás_BA.
Segundo dados do Conselho Tutelar local, o "toque" reduziu quase todos índices de violência envolvendo menores de 18 anos.
EM ITIRUÇU CAMARA APROVA PROJETO DE REAJUSTE PARA PROFESSORES EM 22%
10:32:00 AM
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| Foto de seção da Câmara de Itiruçu/Itiruçu online |
EM ITIRUÇU CAMARA APROVA PROJETO DE REAJUSTE PARA PROFESSORES EM 22%
10:32:00 AM
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| Foto de seção da Câmara de Itiruçu/Itiruçu online |
Câmara aprova projeto que libera candidatos com contas rejeitadas
10:30:00 AM
Unknown
A proposta segue agora para análise do Senado e, se for aprovada sem alterações, vai para sanção ou veto da Presidência. Ainda que a proposta fosse transformada em lei neste ano, a aplicação poderia ficar somente para as eleições de 2014.
Isso porque, de acordo com a Constituição, alterações no processo eleitoral não podem ser aplicadas na eleição subsequente se tiver entrado em vigor menos de um ano antes do pleito. Desse modo, se o projeto for aprovado, caberá ao TSE interpretar se a nova lei altera ou não o processo eleitoral e assim decidir se ela será aplicada nas eleições de outubro.

