
A Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A.(Embasa) terá que deixar de cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de água dos usuários do serviço, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 607056, no dia 10 de abril. A determinação vale para todos os estados, embora apenas a Bahia e o Mato Grosso do Sul ainda realizem a cobrança do imposto.Nas cidades baianas, o valor da cobrança é de 17%, que segundo a Embasa, que se pronunciou através de sua assessoria de comunicação, é destinado à realização de obras de saneamento no Estado. A cobrança foi...