
Lei eleitoral determina proibições a partir dessa quinta (1º)A partir dessa quinta-feira (1º), as emissoras de rádio e televisão do país devem ficar atentas à Lei das Eleições (9.504/97). A legislação fixa uma série de proibições para o período eleitoral em seus noticiários e na programação.Entre as proibições estão a que impede dar tratamento privilegiado a candidato em seus noticiários e na programação e a de divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção. A multa para quem desrespeitar a lei varia de R$ 21.282 a R$106.410. Em caso de reincidência pode ser duplicada.As emissoras de rádio e televisão também estão...