TSE diz que Ficha Limpa vale para condenados antes da lei
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a Ficha Limpa vale para quem foi condenado antes da lei entrar em vigor, no dia 4 de junho. A maioria dos ministros, por 6 votos a 1, acompanhou o voto do relator, ministro Arnaldo Versiani, que ressaltou que a inelegibilidade não é uma pena, e sim uma condição que deve ser verificada no momento de registro da candidatura.
O tribunal respondeu a consulta feita pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS-AC), que formulou seis perguntas. A primeira era sobre a aplicabilidade da lei já neste ano, respondida afirmativamente pelo tribunal na semana passada.
Outras indagações, respondidas afirmativamente na sessão de hoje, tratavam da abrangência da lei, questionando se ela se aplicava a processos iniciados antes de sua vigência, ou a processos em tramitação, já julgados ou em grau de recurso. Também foi perguntado se a lei pode retroagir para agravar a pena de elegibilidade aplicada conforme lei anterior, pois o período em que a candidatura fica impedida passou de três para oito anos, e se a nova lei pode estabelecer inelegibilidade antes do trânsito em julgado.
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