quinta-feira, 14 de julho de 2011

PREFEITO SANCIONA LEI DO TOQUE DE ACOLHER EM ITIRUÇU

O prefeito de Itiruçu Carlos Martinelli (PT), sancionou e publicou no Diário Oficial do Município no ultimo dia (8) a lei do Toque de Acolher agora em vigor em todo o município. Com a nova lei menores de idade terão horas restritas para estarem nas ruas da cidade a partir das 18 horas. A lei foi criada por primeira vez na Bahia, pelo Juiz Dr. José de Souza Brandão Neto na cidade de Santos Estevão e deu certo de tao forma que logo também foi adotada em varios outros municípios baianos. Em Santo Estevão apos a criação da lei houve uma redução de mais de 70% nos crimes envolvendo menores tanto como vitima assim como autores. Mesmo percentual que se segue também em outros municípios onde o Toque de Acolher foi criado.

Recentemente o Juiz Dr. José de Souza Brandão Neto foi transferido da Comarca de Santo Estevão para a Comarca de Maracás, causando comoção nas pessoas daquela Comarca que fizeram baixo assinado e inúmeras petissões para que o Juiz retornasse. Em Maracas e Planaltino(Titular) , Itiruçu, Lafaiete Coutinho e Lajedo do Tabocal (Substituto) onde ja atual ha alguns meses prestando trabalho digno de elogios vem conquistando cada vez mais as pessoas que já fazem baixo assinado para assegurar a não saída do Juiz da Comarca de Maracás. 

Desde o dia 8 de Junho que a Lei do Toque de Acolher já vale em Maracás e Planaltino atraves de lei votada pela câmara e sancionada pelas respectivas prefeituras e que ja mostrou grandes resultados como por exemplo a redução de  mais de 75% no numero de menores alcoolizados pois houve três casos registrados. Já em junho de 2010, foram catalogadas 12 ocorrências deste tipo. Nesse primeiro mês de vigência, 10 adolescentes foram encaminhados ao Juizado por uso de bebida alcoólica, 15 foram flagrados conduzindo motocicletas e dois conduzindo veículo automotor. Também nesse período, de acordo com o juiz, cerca de 30 menores foram conduzidos ao Juizado por estar descumprindo os horários da portaria. 

Em Itiruçu um mês após, exatamente no dia 8 de Julho,  após votação da Camara  foi publicada no diários oficial do município o decreto do prefeito Carlos Martinelli (o Carlinhos do PT), criando a Lei do Toque de Acolher. No decreto a prefeitura se compromete a dar logística e suporte para o exito do toque de acolher que ja vigora no município desde a data da sua publicação.


A medida, determina que crianças sozinhas de até 12 anos podem permanecer nas ruas até as 20h; adolescentes de 13 a 15 anos, até as 22h; e os jovens de 16 e 17 anos, até as 23 h.
Os casos de desobediência são encaminhados ao Juizado de Infância e Adolescente, com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca). Os pais responderão a processos e podem ser multados em valores que variam de três a 20 salários mínimos, se a saída do filho for registrada por três vezes.

No ultimo domingo(10) foi realizada a prova para o preenchimento de vagas e a criação do Juizada da Infância e o Adolescente da Comarca de Itiruçu que une as cidades de Lajedo do Tabocal e Lafaiete Coutinho. Sendo que de Itiruçu houve 12 classificados na 1ª etapa que ainda passarão por entrevistas e preenchimento de formulários cadastrais com o Juiz e o Promotor no  próximo dia 21 a partir da 13:30. Os candidatos deverão levar Certidão de Antecedentes Criminais; Comprovante de Escolaridade; Titulo de Eleitor; RG e CPF.
O Juizada da Infância e o Adolescente é fundamental para o funcionamento do Toque de Acolher.


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