A 37ª Zona Eleitoral de Maracás, julgou improcedente por ausência de prova o processo movido pela coligação ”UNIÃO DA RENOVAÇÃO COM O DESENVOLVIMENTO”, contra o Ex-prefeito, Carlos Roberto Martinelli o ”Carlinhos” (PT). A acusação era de distribuição de materiais de construção e cestas básicas, um dia antes do pleito de 2012. O advogado do ex-gestor de Itiruçu, Dr. Marcos Ernesto, não poupou criticas aos adversários de Carlinhos e explicou o caso. ”Não tínhamos dúvida da vitória de Carlinhos, que é um cidadão sério. Na verdade se fez justiça, Carlinhos foi vítima de um sórdido e leviano complô de seus adversários, que de forma mentirosa e irresponsável, criou esse fato na cidade um dia antes da eleição que trouxe prejuízo incalculável para meu cliente”, disse Ernesto em contato com o Blog Marcos Frahm. Ainda diz o advogado: ”essa vitória trás paz de espírito e prova aos eleitores de Itiruçu, que a justiça pode até demorar um pouco, mais a verdade sempre aparece. Na verdade, como bem colocou o magistrado na Sentença, não havia provas concretas da captação ilícita de votos e as testemunhas não prestaram depoimento seguro, e ainda existiam indícios que possuía ligação com o grupo adversário”, afirma o Dr. Marcos. Segundo apurado por este blog, a sentença cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral -TRE, e o processo esta tombado sob o nº528-56.2012.
Do Blog Marcos Frahm
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