Nossa reportagem entrevistou na última sexta feira (8), o advogado
especialista em direitos do consumidor e direitos previdênciários, Dr Alender
Correia. Na entrevista, aproveitamos o momento para questionar ao advogado sobre
a constitucionalidade da sansão do Prefeito de Itiruçu Wagner Novaes (PSDB) no
passado 4 de Janeiro, após receber o aval de 5 dos nove vereadores, com relação
a Lei Municipal nº 201, de 12 de agosto de 2015, que dispõe sobre a emenda a instituição
do Programa Municipal de Amparo Social - PROAMPARO, destinado às pessoas de
baixa renda residentes, e ex servidores da Prefeitura de Itiruçu.
Segundo a lei, poderá ser concedido auxílio especial aos trabalhadores
residentes no Município de Itiruçu, em situação de desemprego, pelas demissões
sob a justificativa da recessão econômica. De acordo com a lei, os beneficiados
são:
I. trabalhadores desligados do quadro funcional da Prefeitura Municipal
de Itiruçu em função da necessidade de
redução de custos de pessoal, devido à queda na arrecadação municipal;
II. trabalhadores desligados do quadro funcional de empresas titulares
de contratos de prestação de serviços terceirizados, rescindidos pela
Prefeitura Municipal de Itiruçu, em função da necessidade de redução de custos
de manutenção, devido à queda na arrecadação municipal;
III. demais trabalhadores que se encontram em situação de desemprego,
motivada pela retração do mercado de trabalho, decorrente de recessão econômica
e outras formas de desaquecimento da economia.
Dr. Alender confirmou que a lei deixa uma
série de margens para questionamentos, por, por exemplo, não especificar a partir
de quando o ex servidor poderá ser "beneficiado", podendo abrir brechas para tentativas de
outros ex servidores de gestões passadas tentarem ingressar no programa.
Ele comentou ainda, sobre contradição do
prefeito já que em pronunciamento recente na Câmara de Vereadores disse, - que
as últimas demissões não foram por falta de dinheiro, mas por desajustes entre
os demitidos e a forma de trabalhar da atual administração. Segundo o pronunciamento
do gestor, os exonerados faltavam ao trabalho e tinha problemas de
relacionamento. Já no DOI, a decisão por exonerar era motivado por falta de
recursos financeiro. Alender disse que cabe aos demitido levar o caso a justiça
caso o prefeito não apresente provas de que as pessoas cometiam algum tipo de
atitude incoerente com a função. “Danos morais”.
O jurista também disse que a lei deixou mais
clara que ao contrário de ser uma bolsa, trata-se de uma frente de trabalho,
por isso teria que ter relação com as leis trabalhistas, o que não está
previsto na lei recente aprovada e sancionada. Ela diz que além de não
reconhecer os direitos, também admite pagar abaixo do mínimo, já que em seu
conteúdo reza que os beneficiários receberiam com base na carga horária
trabalhada. Carga horaria esta que também não foi fixada, e valores estes
também não fixados.
Alender disse que a lei deixa claro apesar de
negar, o vinculo empregatício, e que portanto é inconstitucional. O advogado
disse ainda que se a lei vigorar com está, entrará com ação junto a Justiça do
Trabalho.
Ouça a entrevista completa abaixo, onde foi respondido questões de direito do consumidor.
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