quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Código de Defesa do Consumidor pode ser impresso pelo site da Secretaria da Justiça‏


Os fornecedores responsáveis por estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço na Bahia poderão, desde ontem, ter acesso à versão em PDF do Código de Defesa do Consumidor (CDC), no site da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH). O CDC poderá ser impresso pelo interessado e ajudará os fornecedores a cumprir a lei federal nº 12.291, que obriga os comerciantes a manter, pelo menos, um exemplar em local visível e de fácil acesso ao público. Desde que a lei entrou em vigor, no dia 21 de julho, foi grande a procura do exemplar do Código no Procon-BA, órgão vinculado à SJCDH. Com a versão disponível no site, os fornecedores poderão evitar a penalidade pelo descumprimento de nova regra, que é uma multa de até R$ 1.064,10.
Segundo o coordenador técnico do Procon, Pedro Lepikson, a posse do exemplar do CDC também poderá ajudar a solucionar os problemas dos consumidores, no ato da compra, desde que o fornecedor esteja disposto a agir conforme a lei. Além disso, a obrigatoriedade amplia o direito à informação e estimula o aprendizado dos direitos estabelecidos pelo Código há 20 anos. Os consumidores podem ajudar a garantir a aplicabilidade da lei, denunciando os estabelecimentos que não estiverem cumprindo com a norma. Uma vez denunciadas ao Procon, os estabelecimentos serão fiscalizados e, se comprovada a irregularidade, adotadas as medidas cabíveis.

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