terça-feira, 7 de setembro de 2010



Contran publicou nova regra com alterações no uso da cadeirinha


O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) revisou e alterou as normas da ‘Lei da cadeirinha’, a medida foi tomada por que nem todos os veículos possuem o mesmo padrão, desta forma alguns deles não estavam equipados para receber as cadeirinhas com segurança.
A mudança, publicada no Diário Oficial da União desta  segunda-feira (6), permite o transporte de crianças de até 3 anos no banco da frente, desde que ela esteja protegida pelo dispositivo adequado à sua idade.Já o transporte de crianças de 4 a 7 anos e meio poderá ser realizado no banco traseiro, usando o cinto de segurança abdominal, sem a necessidade do uso do assento de elevação.O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) destaca que as mudanças são exclusivas aos carros que possuem apenas cinto abdominal.
O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) – que certifica os dispositivos – disse que, atualmente, não há cadeirinhas certificadas para esse tipo de cinto. Segundo o órgão, quando foram especificados os padrões de qualidade, o Inmetro já considerou que a cadeirinha só é segura para cinto de três pontos. De acordo com a Resolução 277 do Contran, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação.
Norma elaborada em 2008
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) alega que na época em que a Resolução 277 foi elaborada (em maio de 2008) havia equipamentos no mercado que poderiam ser utilizados em cinto abdominal. Por isso, segundo o órgão, a norma não fazia distinção em relação ao tipo de cinto ou idade do veículo.  A nova regra visa evitar que os pais não coloquem as crianças em equipamentos sem certificação, já que o motorista não pode ser multado por usar cadeirinha sem o selo do Inmetro.

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