Justiça proíbe através de Portaria fazer xixi nas ruas de Jaguaquara
As pessoas que irão participar do São João da cidade de Jaguaquara este ano, estarão proibidas de satisfazer as suas necessidades fisiológicas nas vias públicas da cidade sob pena de serem conduzidas à Delegacia de Polícia para registro de infração no Boletim de Ocorrência, ale de ter que pagar multa que irá variar de ½ a 50 salários mínimos. A determinação consta de Portaria expedida pela Juíza de Direito da Comarca de Jaguaquara, Dra. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella.
Na sua justificativa a magistrada levou em consideração o artigo 61 da lei de Contravenções Penais que estabelece a “Importunação ofensiva ao pudor, o ato de urinar na rua e, portanto, crime punido com pena de multa”. Justifica ainda que, durante os festejos juninos é comum indivíduos de ambos os sexos urinar no meio da rua, “expondo suas partes íntimas para atender as necessidades fisiológicas, inobstante a colocação de sanitários públicos no circuito da festa e adjacências”. O infrator após ser levado à Delegacia de Polícia, deverá ser encaminhado à Vara Crime, para o processamento de acordo com a Lei 9.099/95. Jequié Reporter.
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