Justiça proíbe através de Portaria fazer xixi nas ruas de Jaguaquara

Na sua justificativa a magistrada levou em consideração o artigo 61 da lei de Contravenções Penais que estabelece a “Importunação ofensiva ao pudor, o ato de urinar na rua e, portanto, crime punido com pena de multa”. Justifica ainda que, durante os festejos juninos é comum indivíduos de ambos os sexos urinar no meio da rua, “expondo suas partes íntimas para atender as necessidades fisiológicas, inobstante a colocação de sanitários públicos no circuito da festa e adjacências”. O infrator após ser levado à Delegacia de Polícia, deverá ser encaminhado à Vara Crime, para o processamento de acordo com a Lei 9.099/95. Jequié Reporter.
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