TENENTE CICERO FALA SOBRE CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA EM ITIRUÇU
Em entrevista ao programa Giro Total da Itiruçu FM o Ten. da PM Cicero que atua como subcomandante da Policia Militar do 19° Batalhão, disse que pretende criar em Itiruçu o Conselho Comunitário de Segurança Publica. O objetivo é fazer uma melhor relação direta entre a Policia e o povo na busca e ampliação da Segurança Publica. Para isto, acrescenta o Tenente, é necessário a participação dos comerciantes e do povo em geral, para juntos se organizarem e lutarem por uma sociedade melhor e mais segura. O Tenente disse que haverá uma reunião prevista para a próxima terça-feira (18) a partir das 7 da noite, para se discutir a criação do Conselho, que será formada por pessoas da comunidade e que terá no comando um presidente civil que será eleita pelos membros.
Cicero também ressaltou que em localidades onde há o conselho como por exemplo Jaguaquara, houve uma redução no numero de casos de violência, pois a policia conseguiu trabalhar melhor na prevenção uma vez que contou com o apoio do povo e do conselho.
O QUE É O CONSELHO?
A constituição de um Conselho Comunitário de Segurança Pública está baseada na composição de entidades representativas e sem fins lucrativos, disciplinadas pelo Código Civil Brasileiro (Capítulo II, artigos 53 a 61), e sua estrutura geral está dividida da seguinte forma:
LEGISLAÇÃO BÁSICA DE UM CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
Um conselho comunitário de segurança tem sua vida regulamentada pelo seu estatuto, modelar para todos os conselhos e ajustado a todas as exigências do novo Código Civil Brasileiro. No estatuto estão regulamentados a finalidade e os objetivos da entidade, bem como a composição de seus órgãos de deliberação e administração, e as disposições sobre o patrimônio, eleições e disposições gerais. Depois de criado o conselho, o seu estatuto será registrado em Cartório de Títulos e Documentos, e de posse desse registro, será providenciada toda a documentação complementar, a exemplo de inscrição no CNJP, Inscrição Municipal, etc.
COMO É FEITA A ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO COMUNITÁRIO
A gestão de um Conselho Comunitário de Segurança Pública será feita através da Diretoria Executiva, composta por membros da comunidade eleitos pela Assembléia. A gestão deve ser proativa, focada nos pressupostos da administração participativa, pautada em um Plano Diretor de Trabalho, e em estrita obediência aos preceitos estatutários e ao ordenamento jurídico vigente em nosso país. As atribuições de cada conselheiro estão definidas no Estatuto, sendo importante salientar que, por ser o Conselho uma entidade coletiva, não é cabível a adoção de atitudes individualizadas, em nome ou em função do Conselho Comunitário, da mesma forma que à revelia da sua Direção Executiva. É igualmente condenável a utilização político-partidária das ações do Conselho Comunitário de Segurança.
OS MEMBROS DO PODER PÚBLICO INTEGRAM A DIREÇÃO EXECUTIVA DE UM CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
Na condição de representantes do Poder Público, são membros natos da Diretoria Executiva, nas funções de Diretores Setoriais de Segurança, o Comandante da Unidade Operacional PM e, a convite, o Coordenador ou Delegado Titular da Unidade de Polícia Civil que atua na área de abrangência do Conselho. É importante salientar que a filosofia da Polícia Comunitária, consagrada na PMBA através do Projeto Polícia Cidadã, esta contemporaneamente alinhada com filosofia da Integração das Ações Policiais, baseada na articulação cada vez maior das ações entre as Polícias Militar e Civil em nosso Estado, com resultados promissores no efetivo controle da criminalidade e da violência, daí ser relevante a participação destas autoridades públicas na composição do Conselho Comunitário. Deve-se esclarecer que, um integrante do poder público, diferente destes anteriormente elencados, poderá fazer parte da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, exceção dos casos previstos no art. 44, do Estatuto, porém esta participação se dará na condição de cidadão daquela comunidade e eleito junto com a chapa vencedora.
AÇÕES DESENVOLVIDAS POR CONSELHOS COMUNITÁRIOS, RELEVANTE PARA CONSTITUIÇÃO DO SEU PLANO DIRETOR
Façamos um relato de uma série de ações desenvolvidas por Conselhos Comunitários já em funcionamento, onde a experiência tem demonstrado serem relevantes para constituição de um Plano Diretor de Ação da entidade.
CONSTITUIÇÃO DE PATRIMÔNIO DO CONSELHO
pode ser feito desde que sua constituição atenda às disposições estatutárias e a sua destinação esteja voltada à causa pública e devidamente escriturada, privilegiando a transparência de suas ações.
PASSOS PARA CRIAÇÃO E ELEIÇÃO DE UM CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
1. O primeiro passo é promover um levantamento dos diversos segmentos sociais organizados e de pessoas formadoras de opinião da comunidade em que se pretende criar o conselho;
2. Após o levantamento, promove-se uma primeira reunião, convidando-se estes segmentos e demais pessoas interessadas, oportunidade em que se fará uma apresentação sobre o Projeto Polícia Cidadã, a Polícia Comunitária e os Conselhos Comunitários de Segurança Pública. Esta fase é chamada de “sensibilização”, e geralmente é gerenciada pelo Comandante da Unidade PM, responsável pelo policiamento na área em que se deseja formar o Conselho.
A COORDENAÇÃO DE GESTÃO DA QUALIDADE E DO POLICIAMENTO COMUNITÁRIO, do Departamento de Modernização e Tecnologia da PMBA, é o centro de referência e orientação das Unidades Operacionais e da sociedade em geral, para promover os esclarecimentos necessários ao completo entendimento destes temas, havendo inclusive disponibilidade mediante agendamento prévio, de deslocamento até as comunidades para auxiliar com esclarecimentos e procedimentos necessários à consecução dos resultados. Para a próxima reunião, é firmado o compromisso com todos os presentes que cada um irá trazer a maior quantidade possível de pessoas, não só com vínculos de representação, mas também interessadas em contribuir para constituição de uma entidade como o Conselho Comunitário de Segurança Pública.
COMPOSIÇÃO DE CHAPA PARA ELEIÇÃO
Sim, a exceção daquelas descritas no art. 44 do estatuto, quais sejam: o Prefeito Municipal, membro detentor de cargo eletivo do poder legislativo federal, municipal ou estadual, da mesma forma que candidatos a tais cargos, Presidentes e representantes de diretórios de partidos políticos. Também se esclarece que a composição do Conselho obedece ao princípio do voluntariado, ficando claro que as pessoas que venham a compor a entidade, devam ter relativa disponibilidade do seu tempo em prol da comunidade e um elevado sentimento de coletividade, liderança e representação. Todos que queiram contribuir serão bem vindos, porém sabendo-se que a entidade possui uma Direção focada nos objetivos e finalidades descritos no seu Estatuto.
REMUNERAÇÃO DO CONSELHO
A participação se dá estritamente através do voluntariado, sem qualquer remuneração.
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