JUSTIÇA ELEITORAL APERTA CERCO CONTRA PARTIDOS E PRÉ CANDIDADOS POR CAMPANHAS IRREGULARES EM ITIRUÇU E REGIÃO
Devido aos exessos existentes na região, segundo informação do Blog Itiruçu Online o juiz da 37ª Zona Eleitoral, Alyson Camilo Floriano da Silva baixou portaria de N° 05/2012, para regular a situação estabelecendo restrições de qualquer espécie de propaganda eleitoral em Itiruçu, Lafaiete Coutinho, Lajedo do Tabocal, Maracás e Planaltino, antes do dia 6 de julho. A portaria também prevê multas que variam entre R$ 5.320,50 mil a R$ 15.961,50 mil para partidos ou candidatos que fizerem propaganda de cunho eleitoral antes desta data. Também a impressa regional como Rádios, Blogs e Jornais impressos que não agirem conforme as leis eleitorais estarão sujeitos a punições. O objetivo da portaria é manter o equilíbrio da disputa evitando que um ou outro candidato tenha qualquer tipo de vantagem. Configura tambem como crime eleitoral previstos na portaria, à distribuição de brindes, como bonés, camisetas, canetas e chaveiros, bem como a utilização de adesivos e propagandas em outdoors. A partir do dia 6 de julho, quando inicia a campanha eleitoral de fato, o juiz deverá baixar uma nova portaria, para regulamentar a propaganda de partidos e candidatos.
Produzido por Ed Santos
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