
Segundo consta no Portal do Tribunal de Justiça da Bahia, devolvido com a decisão em 03 (três) laudas, da Relatoria do Desembargador Augusto de Lima Bispo, com a seguinte conclusão a decisão ficou da seguinte maneira: "[...] Por outro lado, inobstante as contestações trazidas no bojo da peça recursal, o agravante (o municipio de Itiruçu) não trouxe qualquer documento capaz de elidir as aludidas afirmações, mais especificamente a publicação de tais notas no diário oficial, de modo que não se desincumbiu do ônus de demonstrar o fumus boni iuris[ lê-se 'fumaça do bom direito', significa que quando existe a possibilidade de que o direito pleiteado exista no caso concreto] . Em razão de todo exposto, NEGO O EFEITO SUSPENSIVO requerido pelo agravante.
Sendo assim as eleições ficam suspensas até que haja novo julgamento de recurso.
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