O Poder Judiciário cancelou um contrato considerado irregular entre o Município de Maracás e a empresa Emprojet Assessoria e Consultoria em Administração LTDA. Além da suspensão do convenio, a Justiça também determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito Paulo Sérgio dos Anjos (PT) e de Fabrício São Pedro de Gino, proprietário da empresa. A decisão foi publicada no Diário do Poder Judiciário nesta terça-feira (29), após a Comarca local acatar a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público.
No decreto, o juiz da Fazenda Pública determina o bloqueio das contas bancárias, aplicações financeiras, cotas em sociedades de empresas, além da indisponibilidade de seus bens, móveis e imóveis, em cinco vezes o valor do valor do contrato, estimado em R$ 350 mil.
Segundo as acusações, o prefeito Paulo dos Anjos contratou por inexigibilidade uma locadora de veículos sem condições técnicas para oferecer o serviço, para prestar consultoria administrativa em projetos ao Município. A atual gestão ainda teria efetuado o pagamento através de transferência bancária para a conta pessoal do sócio da empresa, Fabrício São Pedro de Gino, que reza a acusação, tem relações pessoais com o mandatário local.
Além disso, o suposto contrato fraudulento foi aprovado pelo presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura, que é coincidentemente o pai do dono da empresa.
Na acusação também está sendo apontado que a empresa Loc Carro Locadora passou por várias alterações contratuais, mudando a sede para diversas cidades e modificando a razão social, onde finalmente passou a se chamar EMPROJET, que prestaria o serviço de consultoria.
Tudo para despistar a fiscalização e lesar o erário. Mas não conseguiram esconder os rastros de irregularidades. Um Comissão Especial de Inquérito de vereadores de oposição, alegam terem reunido muitas evidências que comprovam as supostas manobras fraudulentas. A prefeitura aprovou a licitação da Emprojet em 21 de janeiro, mas somente em 22 de fevereiro a Junta Comercial do Estado da Bahia (Juceb) homologou a modificação da atividade social. Ou seja, o convênio para consultoria foi liberado quando a empresa ainda era uma locadora de veículos.
O prefeito e os acusados ainda podem recorrer da decisão.
A decisão judicial ficou da seguinte maneira:
...1- Determino a indisponibilidade dos bens de todos os ACIONADOS, até o julgamento final da ação. Oficie-se ao Corregedor Geral da Justiça solicitando as medidas necessárias à indisponibilidade dos bens imóveis e móveis. 2. Determino o imediato bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras existentes em nome dos acionados nos Banco do Brasil, Bradesco e Caixa Ecônomica das Cidades Jequié e Jitaúna, execetuando-se apenas o salário do réu que deverá ser liberado quando depositado. Oficie-se também, requisitando daquelas instituições financeiras, informações sobre as contas bancárias e aplicações em nome do réu. 3. Em razão da urgência que caso requer, oficie-se diretamente aos juízeds das Comarcas de Jequié, Itagi, Ibirataia, Ipiaú, Aiquara, Ilhéus, Itabuna, Salvador e Itagibá, comunicando-lhes acerca da indisponibilidade dos bens dos acionados, solicitando-lhes as medidas necessárias perante os respectivos cartórios de registro de imóveis para a indisponibilidade dos bens acionados, requerendo ainda informações sobre a existência de bens imóveis naquelas comarcas. 4. Oficie-se a Receita Federal, requisitando as últimas cinco declarações de imposto de renda dos acionados. 5. Oficie-se o DETRAN para que informe e bloqueie a transferência dos veículos pertencentes aos acionados. 6. Oficie-se a Junta Comercial do Estado para que informe se o gestor municipal possui qualquer cota em sociedade. 7. Oficie-se ao BACEN, requisitando informações sobre contas e aplicações em nome dos acionados, determinando o bloqueio de todas aquelas que forem encontradas em nome deste até ulterior deliberação deste juízo. 8. ...
Maracás, 8 de outubro de 2013, Glauco Dainese de Campos, Juiz de Direito Substituto.
0 comentários:
Postar um comentário
A opinião do nosso leitor é: