O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quarta-feira, os embargos de declaração apresentados por todos os réus da Ação Penal (AP) 470, entre eles o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, e determinou que eles comecem a cumprir a pena imediatamente. Os mandados de prisão deverão ser expedidos dentro das próximas horas. Pizzolato é o primeiro condenado no processo da Ação Penal 470, conhecido como ‘mensalão’, a receber uma pena restritiva de direitos. O réu foi apenado em 12 anos e sete meses, em um presídio fluminense. Pizzolato mora no Rio de Janeiro e quer cumprir pena na capital do Estado, segundo pedido de seu advogado, Marthius Sávio. Ele alegou que seu cliente não pode dividir cela com criminosos perigosos porque foi condenado por um crime menor.
Também deverão ser expedidos mandados de prisão contra os réus Emerson Palmieri, Genivaldo Quadrado, Pedro Lamas, José Borba, Romeu Queiróz, Roberto Jefferson, Simone Vasconcelos, Vinícius Samarani, Rogério Tolentino, Bispo Rodrigues, Pedro Correia, Pedro Henri e Valdemar Costa Neto. Embora os advogados dos réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Kátia Rabelo, Delúbio Soares, João Paulo Cunha, José Genoíno e José Dirceu tenham apresentado embargos infringentes, o STF decidiu que todos os condenados devem iniciar, imediatamente, o cumprimento das penas previstas nos crimes em que foram condenados.
Os magistrados foram unânimes, ainda, em considerar nulos todos os demais recursos interpostos pelos réus, embora os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio tenham votado contra a prisão imediata deles, alegando que seria necessário aguardar a publicação do resultado final do julgamento. Dos 13 condenados com direito aos embargos declaratórios no processo do ‘mensalão’, 10 apresentaram novos recursos. Depois de julgá-los, a Corte decidiu considerar parte do processo como transitado em julgado e determinou que eles comecem a cumprir a pena restritiva de liberdade.
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