domingo, 2 de novembro de 2014

QUEM DESEJAR INFRINJIR AS LEIS DE TRANSITO PAGARÁ MAIS CARO


Os motoristas devem ficar atentos para as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que começam a vigorar a partir deste último dia 1º de novembro. Algumas infrações na condução de veículos passarão a ser penalizadas com mais rigidez pelos órgãos competentes. As mudanças são bem-vindas e devem causar redução em acidentes e mortes no trânsito.

Passam a ser punidos com mais rigidez práticas como disputa de corrida (racha), exibição de manobra perigosa, forçar ultrapassagem e a realização de ultrapassagem proibida. A diferença entre forçar uma ultrapassagem e ultrapassagem em local proibido é que um motorista ao forçar uma ultrapassagem sem uma distância segura, o condutor que trafega no sentido oposto pode ser obrigado a ir para o acostamento ou frear. A ultrapassagem em local proibido consiste em ultrapassar em faixa contínua. Já a ultrapassagem pelo acostamento é mais comum entre motociclistas, geralmente com trânsito parado. Para especialistas quando segue pelo acostamento, o motociclista vai mais distraído, esquecendo que passageiros de ônibus, por exemplo, descem pelo acostamento.

Pela nova legislação, os condutores que forem flagrados praticando competições nas vias ou exibições não autorizadas estarão sujeitos à multa no valor de R$ 1.915,40, suspensão do direto de dirigir e apreensão do veículo. A pena máxima por participar em um racha será de três anos de detenção (em regime aberto ou semiaberto). Se a prática resultar em lesão corporal grave, o condutor poderá permanecer preso de três a seis anos. Se houver morte, de cinco a dez anos. Ainda conforme o texto, a condenação poderá ocorrer mesmo sem a comprovação de que o motorista quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

Em caso de manobra perigosa, mais comum no perímetro urbano, a multa passará de R$ 191,54 para R$ 1.915,40. Para aqueles que forçarem uma ultrapassagem, a pena também será mais pesada: passará de R$ 191,54 para os mesmos R$ 1.915,40 aplicados no caso de racha. As ultrapassagens pelo acostamento, que eram penalizadas em R$ 127,69, e aquelas em lugares proibidos, que resultavam em multa de R$ 191,54, agora poderão custar R$ 957,70 aos motoristas infratores.

0 comentários:

Postar um comentário

A opinião do nosso leitor é: