Após MPF requer execução de sentença de improbidade administrativa contra presidente da Câmara de Vereadores de Irajuba/BA, MARIO ALGUSTO BARBOSA SANTOS E O EX;Vereador Gilmar Santana Moreno hoje; ATUAL CHEFE DO SETOR PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL. Onde os mesmos foram condenados por improbidade administrativa em 2013, por fraudaram o recebimento de verbas oriundas do programa Bolsa Família. e a decisão transitou em julgado neste ano de 2014, DECIÇÃO OBS: CONDENAR os Réus MÁRIO AUGUSTO BARBOSA SANTOS, ADRIANA SANTANA MORENO, GILMAR SANTANA MORENO, emalgumas das sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92.Todos já foram condenados e a sentença transitou em julgado recentemente, não cabendo mais recurso. Entre as penalidades aplicadas na sentença estão a perda da função pública, a suspensão de direitos políticos por cinco anos, o pagamento de multa civil no valor de 50% do montante recebido irregularmente e a proibição de contratar com o poder público por cinco anos. Sendo assim após consulta judicial encaminhada pelo atual Presidente o Ver. ROQUE MORAES LIMA. (PcdoB), Através da Juiza Eleitoral da comarca de Jaquaguara, determinou que seja empossado o 02 SUPRENTE DE VEREAODR o Sr. CARLOS EMANUEL DE MOURA JUNIOR. (PP) onde o mesmo concorreu ao cargo de vereador nas eleições de 2012. Sendo assim o 01 Suplente acima mencionado nos autos está com os direitos politcios casados, conforme processo e Sentença judical trasitado em julgado por desição do TRIBUNAL DE JUSTIÇA FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO FEDERAL.
Número do processo para consulta na Justiça Federal em Jequié: 2008.33.08.001172-9.
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