Após MPF requer execução de sentença de improbidade administrativa
contra presidente da Câmara de Vereadores de Irajuba/BA, MARIO ALGUSTO BARBOSA
SANTOS E O EX;Vereador Gilmar Santana Moreno hoje; ATUAL CHEFE DO SETOR PESSOAL
DA PREFEITURA MUNICIPAL. Onde os mesmos foram condenados por
improbidade administrativa em 2013, por fraudaram o recebimento de verbas
oriundas do programa Bolsa Família. e a decisão transitou em julgado neste ano
de 2014, DECIÇÃO OBS: CONDENAR os Réus MÁRIO AUGUSTO BARBOSA
SANTOS, ADRIANA SANTANA MORENO, GILMAR SANTANA MORENO, em
algumas das sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92.
Todos já foram condenados e a sentença transitou em julgado recentemente, não
cabendo mais recurso. Entre as penalidades aplicadas na
sentença estão a perda da função pública, a suspensão de direitos
políticos por cinco anos, o pagamento de multa civil no valor de 50% do
montante recebido irregularmente e a proibição de contratar com o poder público
por cinco anos. Sendo assim após consulta judicial encaminhada pelo atual
Presidente o Ver. ROQUE MORAES LIMA. (PcdoB), Através da Juiza Eleitoral da
comarca de Jaquaguara, determinou que seja empossado o 02 SUPRENTE DE VEREAODR o Sr. CARLOS EMANUEL DE MOURA JUNIOR. (PP)
onde o mesmo concorreu ao cargo de vereador nas eleições de 2012. Sendo assim o
01 Suplente acima mencionado nos autos está com os direitos politcios
casados, conforme processo e Sentença judical trasitado em julgado por desição
do TRIBUNAL DE JUSTIÇA FEDERAL E
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL.
Número do processo para consulta na Justiça
Federal em Jequié: 2008.33.08.001172-9.
0 comentários:
Postar um comentário
A opinião do nosso leitor é: