Pouco mais de um mês após sua diplomação como deputado federal reeleito, Roberto Britto (PP) pode dar adeus ao seu novo mandato nesta terça-feira (20). O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) pode julgar nesta terça uma ação contra o parlamentar que usou R$ 50 mil em verba de gabinete para propaganda eleitoral antecipada, de acordo com o Ministério Público Estadual (MPE). Em maio de 2014, Britto mandou distribuir em residências de Jequié – sua base eleitoral - um "informativo" que enaltecia seus supostos feitos pela cidade. "Faço questão de sempre lembrar a todos que o caminho para disponibilizar recursos não é fácil. É preciso persistência, paciência e acompanhamento aos órgãos do Executivo; um dever que requer muita dedicação e empenho. Continuarei meu trabalho, de maneira incansável na Câmara dos Deputados e junto aos ministérios espero que essas emendas continuem sendo transformadas em melhorias e garantam mais qualidade de vida para Jequié e região", diz o material ilegal.
O folheto elogiava ainda as supostas qualidades políticas do progressista e, de acordo com a peça processual do MPE, "não deixa dúvidas: trata-se de peça publicitária destinada a infundir confiança e atrair votos". Em Jequié, Britto foi o segundo mais votado em 2014 e teve 10.904 – cerca de 14,55% dos votos válidos, ficando atrás apenas de Antônio Brito (PTB), que teve 36.653 votos. Em julho de 2013, o deputado foi acionado pelo TRE e pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-BA) por distribuir em Jequié lenços de tecido estampados com o seu nome e cargo, associados à imagem de Santo Antônio e anjos a bordo de um barco à vela. "A prática tratou-se, na verdade, de propaganda realizada de forma ostensiva, mascarada na forma de lembranças distribuídas aos eleitores", afirmou, à época, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga.
Segundo ele, embora não contemple pedido explícito de voto, a conduta do deputado "revela-se preordenada a alavancar pretensões políticas no pleito de outubro do ano que vem". De acordo com o TRE, caso seja condenado por esta nova infração, o parlamentar poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes de perder seu cargo de deputado federal.
Foto:Viola Jr/Câmara dos Deputados
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