O Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Jaguaquara torna público o
Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o
quadriênio 2016/2019, disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), na
Resolução nº 139/2010 alterada pela Resolução nº 170/2014 do CONANDA, na Lei
Municipal nº 651/2005 e na Resolução nº 02/2015do CMDCA, sendo realizado sob a
responsabilidade deste e a fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e
Juventude, mediante as condições estabelecidas no Edital.
O Conselho Tutelar como órgão
integrante da administração pública local, compostode 05 (cinco) membros,
escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de
escolha.O processo de escolha para a função de conselheiro tutelar será para o preenchimento
de cinco membros titulares e suplentes.
DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
1º - Reconhecida idoneidade
moral, atestada por duas pessoas alistadaseleitoralmente no município ou área
de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais
relativos ao grau de parentesco do art. 35 da Lei Municipal 651/2005.
2º - Idade superior a vinte e um
anos no ato da inscrição.
3º Residência e domicílio
eleitoral no município, de no mínimo 2 (dois) anos comprovadamente.
4º - Apresentação das certidões
negativas da Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual e Justiça
Federal.
5º - Comprovada atuação na área
da infância e juventude de, no mínimo, 01 (um) ano no município, relacionada à
promoção, proteção, protagonismo, controle social e gestão política dos
direitos da criança e adolescente, em ao menos 01 (uma) instituição registrada
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
6º - Solicitação da candidatura
individual, não sendo admitida a composição de chapas.
7º - Ensino médio completo, concluído
até a data da inscrição.
8º - Disponibilidade para exercer
a função pública de conselheiro tutelar comdedicação exclusiva, sob pena das
sanções legais.
A inscrição somente será efetuada
pessoalmente, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente a Rua da Lagoa, 69 - Centro, pelo período de: 13 abril de 2015 a 04
de maio de 2015, das 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h, de segunda a
sexta-feira, exceto as sextas – feiras ,das 08:00 a 13:00 horas.
Somente serão efetuadas as
inscrições mediante pagamento de uma taxa de inscrição no valor de R$ 40,00
(quarenta reais) a ser depositado na Conta Corrente 24.818 - 5 Agência do Banco
do Brasil 1084-7 “Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”,
com o depósito identificado e a apresentação da documentação exigida.
O exercício da função de
Conselheiro Tutelar consistirá em serviço público relevante, com jornada
semanal de dedicação de 40 (quarenta) horas, sendo fixada a remuneração de R$
1400,00 (um mil e quatrocentos reais) valor este que será reajustado nas mesmas
bases e condições dos servidores da prefeitura municipal de Jaguaquara, em
conformidade com a Lei municipal 838, de 06 de marços 2013.
O exame de conhecimento
específico ocorrerá no dia 28/06/2015 (domingo) e consistirá em prova objetiva
de caráter eliminatório. O resultado do exame será publicado no Diário Oficial
do Município ou em meio equivalente no dia: 03/07/2015. Haverá uma entrevista de
caráter eliminatório e consistirá numa entrevista individual a ser realizada no
dia 17/07/2015 às 08h30min na escola Menandro Menahin, situada a Rua Menandro
Menahin, s/n no Bairro da Palmeira. Já a publicação dos candidatos aptos a
eleição será publicada 5 dias após analise da banca avaliadora.
O dia da eleição dos conselheiros
ocorrerá em data unificada em todo o território nacional: 04 de outubro de
2015, das 08h às 17h. O voto será facultativo e secreto. A divulgação dos
locais de escolha ocorrerá com antecedência mínima de 20 dias da data da escolha
unificada e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos
os meios de comunicação possíveis. A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á
pelo Senhor Prefeito Municipal no dia 10 de janeiro de 2016.
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