Uma sena de violação das leis de proteção aos animais
foi flagrada na tarde desta quarta feira (19), na região de Santa Inês, na BR
420. Segundo populares que ficaram chocados, um homem arrastava uma vaca que agonizava
amarrado por uma corda sobre o asfalto rodovia. Contaram ainda que devido ao
ato de tamanha brutalidade e selvageria, partes da pele do animal foi se
soltando na pista. Questionado do por que de um ato de tamanha crueldade, o “torturador”
que arrastava a vaca ainda vivo pela BR, disse que o animal ia ser
sacrificado mesmo, e que não tinha problema nenhum. O veículo era um FIAT Uno
preto, mas que a testemunha disse não ter conseguido anotar a placa. O pior é
que o animal por está sendo arrastado em cima de uma pista de transito rápido ainda
poderia ocasionar um acidente.
Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na
Delegacia de Polícia. Aconselhamos que os casos de flagrante de maus-tratos
e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e
aguarde no local até que a situação esteja regularizada. A Lei 9605/98 (Lei de
Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime passivo de prisão ou multa.
O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem
ser consideradas como maus-tratos. Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais
Art. 32º diz que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é passivo de
detenção, de três meses a um ano, e multa.
Fotos: Valfram
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