Antibióticos só com receita médica
Está em vigor desde o dia 28 deste mês, a RDC 44/ 2010. Editada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e publicada no último dia 28, a resolução dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação.
Os antibióticos vendidos nas farmácias e drogarias do país só poderão ser entregues aos consumidores mediante receita de controle especial em duas vias (a primeira retida pela farmácia ou drogaria; a segunda devolvida ao paciente, com carimbo para comprovar o atendimento).
Os profissionais prescritores, devidamente habilitados em seus respectivos conselhos regionais, devem atentar para a necessidade de entregar, de forma legível e sem rasuras, duas vias do receituário aos pacientes.
As receitas devem apresentar as seguintes informações:
1) nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de denominação comum brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;
2) identificação do emitente (nome do profissional e sua inscrição no conselho regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo);
3) identificação do usuário: nome completo;
4) identificação do comprador: nome completo, número do documento oficial de identificação, endereço completo e número de telefone (se houver);
5) data da emissão; e
6) identificação do registro de dispensação: anotação da data, quantidade aviada e número do lote, no verso. Conforme o texto da resolução, os prescritores ficarão responsáveis pelo preenchimento dos dados solicitados no inciso 4. O preenchimento dos dados solicitados no item 6 caberá às farmácias e drogarias.
Conforme a RDC, a validade da receita passa a ser de dez dias – de acordo com a Anvisa, "devido às especificidades dos mecanismos de ação dos antimicrobianos". A embalagem e rotulagem terão a tarja vermelha com a frase: "Venda sob prescrição médica – só pode ser vendido com retenção da receita".
Essas medidas adotadas pela ANVISA tem como objetivo combater o uso indiscriminado de antibióticos, o que tem causado sérios problemas como a proliferação de bactérias superresistentes, um exemplo disso é a bactéria KPC, que segundo o Ministério da Saúde se tornou resistente devido ao uso indiscriminado de antibióticos pela população. Já há casos em estados como Paraíba, Espírito Santo, Paraná, São Paulo, Goiás e Santa Catarina, além do Distrito Federal. De acordo com a Anvisa, Minas Gerais teve 12 casos entre julho de 2009 e julho deste ano. Entretanto, a Secretaria de Saúde do Estado nega o registro.
Outra resolução da Anvisa visando a segurança contra a KPC e outras bactérias resistentes, tornou obrigatório o uso e a instalação de disponibilizadores de álcool líquido, ou em gel, nos hospitais públicos e particulares do País. As instituições têm 60 dias para implementar a medida.
A Resolução na íntegra e a lista de antimicrobianos, que é composta por 93 substâncias, pode ser acessada pelo link: (Clique na área destacada a frente) http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/c13443804478b ef68eefcf7d15359461/resolucao+antibioticos.p df?MOD=AJPERES
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