Toque de Acolher entrou em vigor 1º de maio

Já o adolescente menor de 16 anos não pode mais circular pelas ruas após as 23 horas, com uma tolerância de 30 minutos, sem a presença dos pais ou de um responsável maior de idade. O mesmo procedimento será aberto pelo Conselho Tutelar.
De acordo com a juíza de Direito da cidade, Adriana Nolasco da Silva os pais que desobedecerem a norma ou quando for comprovado qualquer outra desobediência responderão a processo penal por abandono de incapaz. A pena prevista para este caso é de prisão, pagamento de multa ou ainda a aplicação das duas penas. “Não podemos ficar parados vendo tudo acontecer e não fazermos nada!”, declarou Adriana, que no dia 25 de abril, conversou com representantes das forças policiais da cidade e pediu empenho e dedicação na fiscalização da portaria.
“O próprio ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) propõe que toda a sociedade zele pelo bem estar das crianças e dos adolescentes. Então, cada um tem que fazer sua parte. Acredito que exista uma salinha confortável, na Delegacia de Jordanésia e na Guarda Municipal, para acolher a criança ou jovem enquanto o responsável não chega”, pediu a Adriana Nolasco.
A juíza de Cajamar explicou que a portaria é constitucional e tem respaldo jurídico nos artigos 70 a 73, 148, 149 e 153 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069 de 1990). Segundo ela, outras questões que envolvem a criança e o adolescente estão na mira do judiciário, como a gravidez na adolescência. “O número de jovens grávidas é muito grande na cidade”, finalizou.
O horário do Toque de Acolher obedecerá a uma tolerância de 30 minutos durante a semana e nos finais de semana, feriados e datas festivas, bem como eventos que possuam alvará da Vara da Infância e Juventude.
Fonte: Blog Toque de Acolher Bahia.
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