quarta-feira, 14 de março de 2012


Fazer tatuagem em criança ou adolescente pode dar cadeia
 
Realizar tatuagem em criança ou adolescente pode dar cadeia. Essa a proposta do projeto de lei do Deputado Federal Márcio Marinho, que acrescenta o art. 132-A ao Decreto – lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, tipificando o crime de realização de tatuagem em criança ou adolescente e prevê pena de detenção. Marinho explica que a realização de tatuagens em crianças e adolescentes vem se banalizando em nossa sociedade, bastando para a prática a autorização dos pais ou responsáveis. E alerta que a tatuagem contém diversos riscos à saúde, desde o contágio por doenças transmissíveis pelo sangue, até a intoxicação por tintas inadequadas, além de se caracterizar em modificação praticamente definitiva ou de dificílima remoção nos corpos de pessoas muito jovens, ainda em formação. 

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