Juiz prevê 'recolhimento' de alunos que matam aulas em cidades da BA
A portaria de José Brandão informa que a medida visa diminuir o índice de estudantes que “matam” aula nos dois municípios. Na portaria, consta que é obrigação dos pais matricular seus filhos e acompanhar a frequência escolar. O juiz define ainda que os pais que deixarem de matricular o filho entre 4 e 18 anos de idade na rede de ensino pública ou privada, sem justa causa, responderá a processo por crime de “abandono intelectual”, baseado nos termos do art. 246 do Código Penal, com possibilidade de detenção. Mesmo com os filhos matriculados, os pais ou responsáveis deverão acompanhar a frequência deles, sob pena de pagar multa de três a 20 salários mínimos. O juiz José Brandão Neto também proíbe o uso e a venda de cigarros na porta das escolas e nas dependências das instituições de ensino sob pena de multa aos estabelecimentos. (G1)
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