sexta-feira, 18 de maio de 2012

EM ITIRUÇU APÓS QUASE UM ANO A LEI DO TOQUE DE ACOLHER AINDA NÃO FOI OBSERVADA COMO DEVERIA

Juiz José de souza Brandão, um dos
pioneiro da medida no Brasil/foto Folha
do Paraguassu
Criada e aprovada desde o ano passado em Itiruçu a lei conhecido como Toque de Acolher, até agora não saiu do papel. A lei trazida a principio como portaria pelo Meritíssimo Juiz Dr. José de Souza Brandão Neto, oriundo da comarca de Santo Estevão onde ele atuava e já havia sido por lá também aprovado como lei pela câmara municipal com expressivo apoio popular pelo resultado obtido, ganhou aprovação da maioria da população das Comarcas de Maracás e de Itiruçu. Na época que o tema foi abordado, realizou-se diversas audiências publicas nos municípios da região que faziam parte das respectivas comarcas onde foi possível com o propário juiz unido com conselheiros tutelares e promotores, discutirem com a sociedade os passos da portaria depois lei aprovado pelas câmaras de Itiruçu e Maracás e sancionada pelos respectivos prefeitos com expressivo apoio popular. Nas audiencias publicas ficou definidos todos os suportes necessários para a excussão da medida. 
Em Maracás nas primeiras semanas foram varias as ações que repercutiram de imediato fazendo diminuir a participação de menores como autor ou vitima em crimes, consumo de drogas licitas e ilícitas, alem de punições para proprietários de bares que vendiam bebidas aos menores.
Em Santo Estevão houve uma redução após a medida, de menores como autor ou vitima de crimes, de mais de 70%. Esses dados chamou a atenção da mídia pelo Brasil e vários jornais como O Estadão, O Globo, A Tarde entre outros. Lembrando que esta medida não acontece só na Bahia, más sim em outros estados como São Paulo por exemplo, alem de países de 1º mundo como Holanda e Alemanha, que possuem leis similares.
Após a lei ter sido criado em Itiruçu, todos foram surpreendidos com a noticia de que o juiz José Brandão teria sido transferido para Itapicuru, cidade que fica no Norte da Bahia. A partir deste momento mesmo sendo lei em Itiruçu, ainda não houve indícios de que o Toque de Acolher anda sendo cumprido. Em Maracás também obtivemos informações que as fiscalizações começaram a diminuir paulatinamente. Em Itiruçu chegou a ser realizado uma eleição para escolher comissários de menores, porem após a transferência do juiz o processo ficou paralisado e pouco se houve falar sobre o assuntos por parte das novas autoridades. 
Em entrevista nesta sexta (18) na radio Itiruçu FM, a nova Promotora da Comarca de Itiruçu Dr. Laíse de Araújo Carneiro argumentou quando indagada, de que a lei afronta o direito de ir e vir do menor e que é um caso para se analisar, embora o Toque de Acolher seja lei e até que se faça o contrário deveria ser cumprida. 
Nas audiências publicas da época o Juiz José Brandão chegou a comentar de que a medida não retiraria nenhum direito do menor, apenas evitava a exposição do menor aos riscos de envolverem se com crimes e que obrigava assim as famílias cumprirem com suas obrigações de não deixarem crianças e adolescentes virarem a noite pelas ruas. Argumentou também de  que a lei não punia o menor diretamente, pois não os apreendia e sim os reconduzia até a casa dos responsáveis que assinavam um termo, sendo que só após a 3ª reincidência que os tais responsáveis seriam multados a partir de 3 salários mínimos.  O juiz ainda chegou a falar que foram raras as vezes que precisou aplicar a pena de multas, pois apesar do numero de autuações só houve poucas reincidências.
A lei polemica proíbe a circulação nas ruas de menores de 18 anos nas ruas a partir das 11:30 da noite, de menores de 16 a partir das 10 e de menores de 12 depois das 8:30 da noite. As proibições servem para quem não estiverem acompanhados de um responsável. 
A lei está valendo em Itiruçu desde o dia 12 de Julho.

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