L. Coutinho/Foto:Junior Mascote |
Fornecer pelo menos 13 carros-pipa, com capacidade de 12 mil litros cada; suspender cobrança de faturas em atraso até que a oferta de água seja regularizada; e proibição de cortar a água mesmo de quem deixar de pagar. Esses são os pedidos feitos em caráter liminar pelo Ministério Público estadual à Justiça em ação civil pública contra a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) para garantir o fornecimento contínuo de água no município de Lafaiete Coutinho. Ajuizada pelos promotores de Justiça Laísa de Araújo Carneiro e Roberto Gomes, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Consumidor (Ceacon), a ação pede ainda que todas as faturas cobradas dos consumidores nos meses em que não houve efetivo fornecimento de água sejam anuladas e que a Embasa seja condenada a reparar os danos morais e materiais causados. Caso o pedido seja acatado pela Justiça, o descumprimento de qualquer uma das cláusulas importará no pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil por parte da Embasa.
A ação foi ajuizada com base no inquérito civil público aberto pelo MP após receber representação da Câmara de Vereadores de Lafaiete Coutinho denunciando uma interrupção de mais de 60 dias no abastecimento de água na cidade, que tem uma população de aproximadamente 4 mil habitantes. O desabastecimento teve como consequência o comprometimento de serviços públicos indispensáveis, como a educação e a saúde. Em reunião realizada pelo MP em abril, o secretário de Educação do Município informou que as aulas chegaram a ser interrompidas por dois ou três dias, as escolas passaram a funcionar apenas duas horas em cada turno e o calendário escolar foi comprometido.
Na ação, os promotores de Justiça ressaltam que o atual momento de estiagem vivido no Estado não pode ser usado como justificativa para a deficiência no fornecimento de água no município de Lafaiete Coutinho nem como causa excludente de responsabilidade, vez que a própria Embasa, em audiência pública realizada pelo MP em 2009, reconheceu que o sistema de transmissão de água no município, já àquela época, enfrentava dificuldades devido à permanência de equipamentos antigos e defasados no sistema de abastecimento. “A falta de chuva, se ocorrida, é fato previsível que não caracteriza caso fortuito, até porque outros municípios da região não tiveram o abastecimento comprometido, de onde se conclui que a Embasa age com descaso na prestação do serviço para a pequena cidade de Lafaiete Coutinho”, reforçam os promotores, salientando ainda que, em resposta a uma requisição de esclarecimentos efetuada pelo MP, a Embasa confessou a ineficiência do serviço e afirmou que medidas paliativas seriam adotadas.
A despeito do que foi afirmado pela concessionária, o desabastecimento “continua sendo regra no município”, situação que se agrava quando se trata da população de baixa renda, residente nas localidades mais distantes do centro do município. A ação destaca que “o problema não é de passageira interrupção e sim de completa falta de fornecimento”. Acerca da precariedade do serviço, a ação dá conta de que “os poucos carros-pipas que a Embasa disponibilizou para o município não foram capazes de atender a demanda, além do que, foram priorizados na entrega os órgãos públicos e os moradores que exercem algum tipo de domínio na localidade”. Por conta disso, alguns cidadãos vêm sendo obrigados a comprar água para todos os usos, vez que o escasso fornecimento, quando acontece, se dá, em boa parte das vezes, durante a madrugada, dificultando o armazenamento.
Um agravante apontado pelos promotores de Justiça é a cobrança, efetuada independentemente da prestação do serviço ou da sua regularidade. “Não é descontado do preço o período que os consumidores não receberam a prestação do serviço, tampouco é feito o abatimento quando o serviço é prestado de forma ineficiente”, ressaltam, reforçando que “mesmo já tendo sido informada e detectado todos os problemas na rede de abastecimento de Lafaiete Coutinho, a Embasa em momento algum se mostrou interessada em voluntariamente implementar mudanças para melhorar o abastecimento”, não restando outro caminho que não a solução pelas vias judiciais. Informações MP-BA
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