A lei 12.696, sancionada no dia 25 de julho, muda o Estatuto da Criança e do Adolescente para garantir aos conselheiros tutelares direitos trabalhistas como salário, 13º, férias, cobertura previdenciária e licenças maternidade e paternidade. Quem vai definir o valor dos salários são as próprias cidades e o Distrito Federal, com previsão dos gastos nos orçamentos anuais. A lei, resultado de uma proposta da senadora Lúcia Vânia, também aumentou os mandatos, de três para quatro anos – com direito a uma recondução –, com eleição unificada em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao das eleições presidenciais. O senador Gim Argello, do PTB do Distrito Federal, que foi relator do projeto, disse ainda que a nova lei deve ajudar a combater o abuso do poder econômico nessas disputas.
Cada município e cada região administrativa do Distrito Federal deverá ter um Conselho Tutelar com cinco membros. O líder do governo no Senado, Eduardo Braga, do PMDB do Amazonas, ajudou a costurar um acordo para que os mandatos dos atuais conselheiros não sejam contabilizados, para fins de reeleição. Ele destacou a importância da valorização dos trabalhadores dos Conselhos Tutelares.
A nova lei traz benefícios, mas também aumenta a responsabilidade. Ela acaba com a prisão especial para os conselheiros tutelares em caso de crimes comuns até o julgamento definitivo, como era previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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