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Segundo o próprio candidato, com 7 votos a O, os desembargadores da PRE votaram unanimante pelo deferimento da candidatura de Carlinhos, desconsiderando a ação movida pelos partidos da oposição. O Relator do caso foi o Juiz Carlos Alberto Dutra Cintra.
Com esta ação Carlinhos (PT) está apto pela primeira instancia em Maracá e na segunda instancia em Salvador para concorrer nas eleições contra o seu adversário Wagner (PSDB) que perdeu na primeira instancia mas acabou ganhando na segunda instancia.
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