sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

APESAR DE ESTADO DE EMERGENCIA PATRIMONIAL, PREFEITO DE ITIRUÇU DECRETA FÉRIAS COLETIVAS AOS SERVIDORES DE OBRAS


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIRUÇU, estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas pertinentes;
CONSIDERANDO o início da gestão administrativa relativa ao período de 2013 a 2016;
CONSIDERANDO o período de férias escolares e de reorganização das atividades desta municipalidade;
CONSIDERANDO a demanda reduzida por serviços relacionados ao setor de obras, porquanto
este vem priorizando apenas à execução das atividades considerados inadiáveis;
CONSIDERANDO a baixa frequência dos servidores lotados no citado setor de obras, a partir
do início da atual gestão municipal;
CONSIDERANDO a previsão legal de gozo de férias dos servidores municipais no corrente ano
de 2013;
RESOLVE:
CONCEDER férias coletivas aos servidores lotados na Secretaria de Obras, adiante indicados,
todos integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Itiruçu.


As férias coletivas de que trata o presente ato compreendem o período de trinta dias, referindo-se a um período aquisitivo, nos termos da legislação pertinente.
Fica o Departamento de Pessoal e RH autorizado a proceder as correspondentes anotações e comunicações.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de Janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITIRUÇU/BA
Em 14 de janeiro de 2013.
WAGNER PEREIRA NOVAES

COMENTO:
O prefeito de Itiruçu, com estardalhaço, decreta situação de emergência no dia 7 de janeiro de 2013, considerando dentre outros motivos “o péssimo estado de conservação da infra-estrutura e de funcionamento de prédios, praças e outros bens públicos pertencentes ao Município”.
A portaria 46/2013 concede férias coletiva a 12 pedreiros, 2 carpinteiros, 3 auxiliares de serviços gerais e 2 pintores, lotados na Secretaria de Obras. A portaria é assinada no dia 14 de janeiro retroagindo seus efeitos ao dia 2 de janeiro de 2013.
E daí? Perguntam-me.
Daí que, em estado de emergência, o prefeito deveria convocar os servidores que estão em férias para atuar na “recuperação” da cidade.
Daí que, em estado de emergência, os 19 servidores que ele pôs em férias eram os mais qualificados para “recuperar” a cidade. Sem eles a recuperação será retardada, a não ser que o prefeito contrate outros profissionais para substituí-los com grandes dispêndios para os combalidos cofres do município.
Será que o prefeito percebeu que não existia necessidade de decretação do estado de emergência? Foi uma trapalhada da equipe administrativa? Ou serão outros os motivos da contraditória medida?
Aguarda-se uma explicação oficial para o disparate provocado pelas duas medidas: estado de emergência e férias coletivas.
Assinado: Jovino de Almeida Blog Fazenda Tiririca

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