O Prefeito Wagner Novaes,
sancionou no passado dia 27 deste mês de agosto, a lei municipal nº 190,
aprovada pela Câmara Municipal, que institui o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Itiruçu, Estado da Bahia, que complementa e consolida a legislação
municipal no que se referem aos feriados, datas comemorativas e eventos
culturais, sociais, artísticos, esportivos e religiosos.
Segundo a lei, Itiruçu contará
com os seguintes feriados municipais: 13 de Junho - Dia de Santo Antônio,
Padroeiro de Itiruçu; 24 de Junho - Dia de São João; 01 de Setembro - Data da
emancipação política do município de Itiruçu.
A lei também passa a definir no
calendário municipal, apesar de não ser obrigatoriamente feriado municipal,
salvo aquelas já consideradas nacionalmente, as seguintes datas comemorativas:
a) Dia da Páscoa; b) Dia Internacional da Mulher; c) Dia das Crianças; d) Dia
Mundial da Água; e) Dia das Mães; f) Dia dos Pais; g) Dia da Árvore; h) Dia da
Bíblia; i) Dia da Consciência Negra; j) Dia do Agricultor; k) Dia do Professor;
l) Dia do Funcionário Público; m) Dia da Bandeira; n) Dia da Colônia Italiana;
o) Semana do Ciclista; p) Dia do Autismo; q) Semana do Político; r) Semana do
Agricultor; s) Outras datas comemorativas definidas em ato do Poder Executivo
Municipal.
Ainda como eventos culturais,
sociais, artísticos, esportivos e religiosos, também reconhecidos oficialmente
pelo município constam: a) Festa Religiosa de São Roque; b) Festa Religiosa de
San Gabrielle, Padroeiro da Colônia Italiana; c) Festa Religiosa de Nossa
Senhora da Conceição, Padroeira do Distrito de Upabuçu; d) Congresso das
Igrejas Evangélicas; e) Festa Religiosa de São João, no Distrito de Upabuçu; f)
Festa de São Francisco de Assis, no Bairro Agarradinho; g) Festa de Nossa
senhora Imaculada Conceição, no Povoado Luiz Caetano; h) Festa de São Pedro, no
Povoado Luiz Caetano; i) Festa de Santa Terezinha, no Povoado da Vitória; j)
Festa de São Cristovão, na Vila Geraldo Cerqueira; k) Festa de Bom Jesus da
Lapa, na Vila Pimentel; l) Festa do Dia de Reis, na Vila Pimentel; m) Festa de
Micareta; n) Dia mundial de combate a hanseníase; o) Evento Municipal da 3ª
Idade; p) Semana da Água; q) Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama;
r) Semana do Meio Ambiente; s) Semana da Criança; t) Eventos de vacinação
municipal e/ou nacional; u) Semana do Livro; v) Semana da Cultura; w) Semana
Pedagógica; x) Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata; y)
Dia Municipal de Prevenção e Luta Contra a AIDS; z) Semana Nacional da Pessoa
com Deficiência.
Além das datas definidas, segundo
o novo código, também será considerado feriado municipal, o dia de realização
da Festa de São Pedro de Itiruçu, com data a ser fixado anualmente mediante ato
do Chefe do Poder Executivo Municipal e os dias de Sexta Feira da Paixão, além
de Corpus Christi, de acordo com o calendário católico oficial.
Ainda segundo a norma, o Poder
Executivo fica autorizado a utilizar a estrutura pública e realizar as despesas
necessárias à promoção dos eventos de que trata esta Lei, compreendendo a
divulgação, a premiação, estadia e alimentação de convidados e participantes, a
locação de equipamentos, a contratação de profissionais e outros dispêndios
necessários.
Os eventos previstos poderão ser
promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo ou mediante parceria com
entidades públicas e privadas, ou ainda mediante delegação a terceiros.
As normas
já estão em vigor.
0 comentários:
Postar um comentário
A opinião do nosso leitor é: