Bradesco única agencia bancária do municípios terá 180 dias para se adequar a normas (Foto: Blog Ed Santos) |
O Prefeito de Itiruçu, Wagner
Novaes, sancionou a lei municipal nº 189, de 17 de Julho de 2014, criada e
aprovada pela Câmara Municipal, que torna obrigatório num prazo de 180 dias, a
instalação por parte de estabelecimentos bancários, no interior de suas
dependências, ar condicionado e cadeiras de espera para pessoas portadoras de
deficiência física ou mobilidade reduzida, idosos com idade igual ou superior a
sessenta (60) anos, gestantes e lactentes e criança de colo.
A lei também ainda torna
obrigatória que os ditos estabelecimentos bancários instalados em Itiruçu,
instalem porta eletrônica giratória de segurança individualizada em todos os
acessos destinados ao público, equipados com: detector de metais; travamento e
retorno automático; abertura ou janela para entrega, ao vigilante, dos metais; vidros
laminados e resistentes ao impacto de projéteis oriundos de armas de fogo até o
calibre 45.
O estabelecimento bancário que
infringir o disposto nesta lei ficará sujeito às seguintes penalidades:
a) ADVERTÊNCIA: na primeira
autuação, o banco será notificado para que efetue a regularização da pendência
em até 30 (trinta) dias úteis;
b) MULTA: persistindo a infração,
multa no valor de cem (100) unidades padrão do município. Se, até 30 (trinta)
dias úteis após a aplicação da multa, não houver regularização da situação,
será aplicada uma segunda multa no valor de 200 (duzentas) unidades padrão do
município.
c) INTERDIÇÃO: se, após 30 (trinta) dias úteis
da aplicação da segunda multa, persistir a infração, o município procederá à
interdição do estabelecimento bancário.
A medida responde a um antigo questionamento da população, que resultou até em uma audiência pública.
0 comentários:
Postar um comentário
A opinião do nosso leitor é: