sexta-feira, 29 de agosto de 2014

SANCIONADA LEI QUE OBRIGA BANCOS DE ITIRUÇU A INSTALAREM DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA E CONFORTO

Bradesco única agencia bancária do municípios terá 180 dias para se adequar a normas
(Foto: Blog Ed Santos)
O Prefeito de Itiruçu, Wagner Novaes, sancionou a lei municipal nº 189, de 17 de Julho de 2014, criada e aprovada pela Câmara Municipal, que torna obrigatório num prazo de 180 dias, a instalação por parte de estabelecimentos bancários, no interior de suas dependências, ar condicionado e cadeiras de espera para pessoas portadoras de deficiência física ou mobilidade reduzida, idosos com idade igual ou superior a sessenta (60) anos, gestantes e lactentes e criança de colo.
A lei também ainda torna obrigatória que os ditos estabelecimentos bancários instalados em Itiruçu, instalem porta eletrônica giratória de segurança individualizada em todos os acessos destinados ao público, equipados com: detector de metais; travamento e retorno automático; abertura ou janela para entrega, ao vigilante, dos metais; vidros laminados e resistentes ao impacto de projéteis oriundos de armas de fogo até o calibre 45.
O estabelecimento bancário que infringir o disposto nesta lei ficará sujeito às seguintes penalidades:
a) ADVERTÊNCIA: na primeira autuação, o banco será notificado para que efetue a regularização da pendência em até 30 (trinta) dias úteis;
b) MULTA: persistindo a infração, multa no valor de cem (100) unidades padrão do município. Se, até 30 (trinta) dias úteis após a aplicação da multa, não houver regularização da situação, será aplicada uma segunda multa no valor de 200 (duzentas) unidades padrão do município.
c) INTERDIÇÃO: se, após 30 (trinta) dias úteis da aplicação da segunda multa, persistir a infração, o município procederá à interdição do estabelecimento bancário.
A medida responde a um antigo questionamento da população, que resultou até em uma audiência pública.

Ascom Itiruçu/Blog Ed Santos 

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