Moradores do Povoado Vila Pimentel, a 5 quilômetros da cidade de Itiruçu, procuraram nossa reportagem para se queixarem da falta de respeito a lei do silêncio, que vem acontecendo naquela comunidade.
Segundo os residentes, proprietários de veículos vindo de outras localidades estão usando sons automotivos em altíssimos decibéis, a ponto de provocarem mini-tremores, no interior dos lares durante as noites dos finais de semana, além de provocarem desordens como manobras perigosas sem contar o uso de motores com alta rotação, provocando barulho, perturbando assim o sono, o sossego e a paz dos moradores.
Segundo disseram, os arruaceiros não respeitam doentes, idosos e até pessoas que gostariam de simplesmente ter o direito a dormir seu sono necessário. Neste final de semana por exemplo, a desordem e o barulho imperou até pouco mais que as 3 da manhã.
Eles ainda apresentaram um abaixo assinado, já com mais de 50 assinaturas, a qual pretendem entregar a Promotoria Pública de Itiruçu para que as providências sejam adotadas.
De acordo com a Constituição Brasileira, o ato de perturbar a paz alheia se enquadra na lei que determina crime de contravenção penal.
Segundo o Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941, no Art. 42.
Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
Sendo que também poderá haver a apreensão dos equipamentos que estejam provocando a infração ao código penal.
Fotos: Blog Ed Santos
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