O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (17/03), manteve a rejeição das contas do prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho, relativas ao exercício de 2013, como também a formulação de representação ao Ministério Público e a multa de R$ 7 mil. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, destacou que as contas foram apresentadas com diversas irregularidades nas demonstrações contábeis e elevado número de reincidências no cometimento de ilegalidades na execução de despesas, procedimentos licitatórios e imperfeições em contratos. A relatoria excluiu apenas, em relação ao voto original, a determinação de ressarcimento aos cofres municipais de R$ 3.174,80, pela apresentação de Notas Fiscais (R$ 2.275,00) e pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações (R$ 899,80).
Na mesma sessão, o pleno considerou procedente a denúncia oferecida pelo vereador Ricardo de Jesus Pimentel de Sá contra o prefeito, João Mascarenhas Filho, apontando a aplicação elevada de recursos públicos na contratação de bandas para as festas juninas de 2014. O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, afirmou que a destinação de R$ 529.572,00 para a realização das festas ocorreu em meio à situação de emergência decretada pelo gestor, em face da seca que atingiu o município de Itaberaba, revelando-se irrazoável. O prefeito, à época, justificou o decreto de emergência com a alegação de que a prefeitura não tinha recursos para atender a população que sofria as consequências da estiagem. Ele foi multado em R$ 25 mil.
Cabe recurso da decisão.
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