A Câmara dos Deputados aprovou
nesta quarta-feira (8) por 324 votos a favor, 137 votos contrários e duas
abstenções, o texto principal do projeto de lei que regulamenta os contratos de
terceirização. Propostas de destaques (alterações do texto) ainda serão
discutidas pelo plenário na próxima semana. Depois de concluída a votação, o
texto seguirá para análise no Senado. Criticada pelo PT e algumas centrais
sindicais e defendida por empresários, a proposta permite que empresas
contratem trabalhadores terceirizados para exercer qualquer função. Atualmente
esse tipo de contratação é permitida apenas para a chamada atividade-meio, e
não atividade-fim da empresa. Ou seja, uma universidade particular, por
exemplo, pode terceirizar serviços de limpeza e segurança, mas não contratar
professores terceirizados. Pelo texto votado na Câmara, essa limitação não
existirá mais. Além disso, o projeto prevê a forma de contratação tanto para
empresas privadas como públicas. O modelo só não se aplica à administração
pública direta, autárquica e fundacional.
O que diz o projeto de lei 4330 PL da Terceirização? / O que muda na prática?
O que diz? O contrato de prestação de serviços abrange todas as
atividades, sejam elas inerentes, acessórias ou complementares à atividade
econômica da contratante.
O que muda? Proposta permite que qualquer atividade de uma empresa
possa ser terceirizada, desde que a contratada esteja focada em uma atividade
específica. Segundo o relator, o objetivo é evitar que a empresa funcione
apenas como intermediadora de mão de obra, como um “guarda-chuva” para diversas
funções.
O que diz? A empresa contratante é subsidiariamente responsável
pelas obrigações trabalhistas dos funcionários da prestadora de
serviços/devedora.
O que muda? O terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos
da empresa tomadora de serviços quando a contratada não cumpre as obrigações
trabalhistas e após ter respondido, previamente, na Justiça. Ou, quando a
empresa contratante não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas
pela prestadora de serviços. A contratante terá de fiscalizar mensalmente o
pagamento de salários, horas-extras, 13º salário, férias, entre outros
direitos.
O que diz? A administração pública pode contratar prestação de
serviços de terceiros, desde que não seja para executar atividades exclusivas
de Estado, como regulamentação e fiscalização.
O que muda? A administração pública pode contratar terceirizados em
vez de abrir concursos públicos e será corresponsável pelos encargos
previdenciários, mas não quanto às dívidas trabalhistas. Sempre que o órgão
público atrasar sem justificativa o pagamento da terceirizada, será responsável
solidariamente pelas obrigações trabalhistas da contratada. O texto não se
aplica à administração pública direta, autarquias e fundações.
O que diz? O recolhimento da contribuição sindical compulsória deve
ser feito ao sindicato da categoria correspondente à atividade do terceirizado
e não da empresa contratante.
O que muda? Os terceirizados não serão representados por sindicados
das categorias profissionais das tomadoras de serviços. O argumento é que isso
favorecerá a negociação e a fiscalização em relação à prestação de serviços.
O que pode ser terceirizado?
O projeto de lei amplia a
terceirização para a atividade-fim, ou seja, a atividade principal. Atualmente,
por exemplo, uma empresa de engenharia não pode contratar um engenheiro
terceirizado, mas o serviço de limpeza pode ser feito por um prestador de
serviço. Da mesma forma montadoras não podem terceirizar os metalúrgicos, e os
bancos, os bancários, por serem funções para atividades-fim. Hoje só é
permitido terceirizar as atividades-meio ou apoio das empresas, ou seja,
pessoal da limpeza, recepção, telefonia, segurança e informática, por exemplo.
Quem responde pelos direitos trabalhistas?
O projeto propõe que a
responsabilidade da empresa contratante pelo cumprimento dos direitos
trabalhistas do empregado terceirizado, como pagamento de férias e
licença-maternidade, seja subsidiária, ou seja, a empresa que contrata o
serviço é acionada na Justiça somente se forem esgotados os bens da firma
terceirizada, quando a contratada não cumpre as obrigações trabalhistas e após
ter respondido, previamente, na Justiça. Ao mesmo tempo, a empresa contratante
poderia ser acionada diretamente pelo trabalhador terceirizado, mas apenas
quando não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela
contratada.
No caso da responsabilidade
subsidiária, o terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos da empresa
tomadora de serviço após se esgotarem os bens da terceirizada. Já na solidária,
como é atualmente, o terceirizado pode cobrar tanto da empresa que terceiriza
quanto da tomadora de serviços.
A empresa contratante terá de
fiscalizar mensalmente o pagamento de salários, horas-extras, 13º salário,
férias, entre outros direitos.
Quem irá representar esses trabalhadores?
Outra questão se refere à
representação sindical, se fica a cargo da categoria da empresa contratante ou
da empresa prestadora de serviços. No setor bancário, por exemplo, os
terceirizados não serão representados pelo Sindicato dos Bancários, que teriam
mais poder de negociação. Portanto, o terceirizado que trabalha num banco, por
exemplo, não usufruiria dos direitos conquistados pela classe bancária.
A proposta prevê que os
empregados terceirizados sejam regidos pelas convenções ou acordos trabalhistas
feitos entre a contratada e o sindicato dos terceirizados. As negociações da
contratante com seus empregados não se aplicariam aos terceirizados.
Defensores argumentam que isso
aumentará o poder de negociação com as entidades patronais, bem como será
favorecida a fiscalização quanto à utilização correta da prestação de serviços.
Críticos apontam que ao
direcionar a contribuição ao sindicato da atividade terceirizada e não da
empresa contratante, o trabalhador terceirizado será atrelado a sindicatos com
menor representatividade e com menor poder de negociação.
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