Para amenizar
a situação e proteger as crianças e adolescente de Itiruçu a Lei Municipal nº
149 do Toque de acolher, que foi sancionada em 07 de julho de 2011 pelo então
prefeito Carlos Martinelli, regulamentando a permanência das Crianças e
Adolescentes nas Ruas e Avenidas do município de Itiruçu, estado da Bahia
poderia ser executada. Previamente aprovada pela câmara por indicação dos
vereadores Diógenes Serra e Robson Mauro, a lei estava preste a ser executada,
porem, como deveria ter apoio do judiciário, a lei não passou do papel, já que
o Juiz José de Souza Brandão Neto, idealizador do Toque de Acolher, foi
transferido da Comarca de Maracás-Itiruçu, após menos de 5 meses de destacado
empenho e trabalho do magistrado, reconhecido e aceitado pela sociedade. Com a
nomeação do novo juiz, o magistrado Pedro Henrique Izidro da Silva, a lei foi
desprezada, o Juiz chegou a dizer em uma reunião que Itiruçu não tinha
necessidade da Lei , extinguindo também a função dos Agente de Proteção à
Infância, função exercida por voluntários.
Ainda sobre a
lei do Toque de Acolher Na época uma entrevista na radio Itiruçu FM, com uma
então Promotora da Comarca de Itiruçu Dr. Laíse de Araújo Carneiro que teria substituído
o Promotor Dr Rafael Matias, ela argumentou quando indagada, de que a lei
afronta o direito de ir e vir do menor e que é um caso para se analisar, embora
o Toque de Acolher seja lei e até que se faça o contrário deveria ser cumprida.
Nas audiências publicas da época o Juiz José Brandão chegou a comentar
de que a medida não retiraria nenhum direito do menor, apenas evitava a
exposição do menor aos riscos de envolverem se com crimes e que obrigava assim
as famílias cumprirem com suas obrigações de não deixarem crianças e
adolescentes virarem a noite pelas ruas. Argumentou também de que a lei não
punia o menor diretamente, pois não os apreendia e sim os reconduzia até a casa
dos responsáveis que assinavam um termo, sendo que só após a 3ª reincidência
que os tais responsáveis seriam multados a partir de 3 salários mínimos. O juiz
ainda disse na época que foram raras as vezes que precisou aplicar a pena de
multas, pois apesar do numero de autuações só houve poucas reincidências.
Matéria de Parceria: Blog Ed Santos e Itiruçu Notícias
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