O jornal
norte-americano “The New York Times” noticiou que o fundo de investimentos
TIAA-CREF, sediado nos Estados Unidos e voltado para a administração de
benefícios previdenciários de professores universitários e funcionários das
instituições de ensino superior, desvirtuou suas funções.
Em matéria assinada por
Simon Romero, o NYT afirma que o fundo vem promovendo o desmatamento de grandes
áreas na região do cerrado, vizinha à Amazônia, e em seguida estaria ocupando
as terras de forma ilegal.
Ronaldo de Albuquerque,
diretor-executivo da SNA – Sociedade Nacional de Agricultura, diz que
atualmente está muito difícil para os estrangeiros a compra de terras no
Brasil, “mas Estados Unidos, Canadá, França, Itália, Alemanha, Reino Unido e
Japão, integrantes do G8, demonstraram interesse em apoiar o Programa de
Proteção às Florestas Tropicais Brasileiras, mediante a liberação inicial de 50
milhões de dólares, de um total de 1,5 bilhão de dólares. A oferta foi bem
recebida pelo Governo brasileiro, que faria um programa-piloto, mas isso não
aconteceu”.
“Portanto, o que
pretende o fundo previdenciário norte-americano não atende o interesse
brasileiro, porque os investidores querem as áreas marginais à Floresta
Amazônica que não podem adquirir atualmente. Eles tiveram êxito com a compra,
em 2012. A Crecico formou uma joint-venture com a Cosan, de combustíveis, e
comprou áreas marginais da Floresta Amazônica. Esta compra seria impossível
atualmente.”
Segundo ainda o
diretor-executivo da SNA, o Governo brasileiro reage contra essa exploração,
tanto que o Presidente Lula sancionou uma lei em novembro de 2009 favorável ao
parecer da Advocacia-Geral da União que não permitia a compra de terras
brasileiras.
Também sobre o assunto,
o promotor de Justiça Lindonjonson Gonçalves de Souza, do Ministério Público do
Maranhão, conta sua experiência no combate à grilagem e à violência no campo.
O Promotor
Lindonjonson Gonçalves de Souza diz ainda que este não é o único problema da
ocupação do cerrado. “Além da forma como está sendo viabilizada pelo fundo
norte-americano, é preciso equacionar outras questões, que são as reservas de
manutenção determinadas pela legislação brasileira nos cerrados. Toda área do
cerrado, qualquer propriedade, tem que manter pelo menos 50% de cobertura
vegetal da mata nativa. Além daquelas que são também legalmente protegidas,
áreas com declive acentuado, mais altas, e a vegetação em torno do lençol
d'água, as bordas dos rios. Todas são áreas protegidas e não podem ser
desmatadas para uso de agricultura ou corte errado.”
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