Parece
brincadeira, mas no mesmo dia em que falávamos de fiscalização do Ministério
Público por preços abusivos nos municípios de Ipiaú e Teixeira de Freitas, onde
os valores do litro de gasolina saltaram em uma semana de R$ 3,55 para 4,10. Ao
comentar este assunto no programa Cidade Repórter da Itiruçu FM, dissertavamos que
os aumentos considerados abusivos haviam sido dados sob a desculpa de que os
estoques estavam vazios por causa da greve dos funcionários da Petrobras, que
por sinal já voltaram as suas atividades desde sábado. Recentemente, nós havíamos
feito uma pesquisa que colocava a gasolina de Itiruçu como a segunda mais cara
na região, perdendo apenas para Maracás aonde o preço chegava a R$ 3,91. Na
ocasião, em Itiruçu o único posto de combustível comercializava gasolina a R$
3,79.
Porém quando se
esperava uma redução, haja vista que a greve da Petrobrás tinha acabado, fomos
surpreendidos por volta do meio dia desta terça (17) com mais um aumento na
cidade. Desta feita, infelizmente o preço dos combustíveis em Itiruçu agora
passou a assumir o topo como a gasolina mais cara da região. Inconformados,
vários moradores de Itiruçu criticaram o aumento sem justificativa em redes
sociais, e conclamaram as pessoas a irem abastecer em localidades vizinhas aonde
os preços chegam a ficar mais de R$ 0,40 mais barato. Como no caso do Posto
Grade Vale as margens da BR 116 no Entroncamento de Jaguaquara onde o valor é
de R4 3,49 e em Lajedo do Tabocal, localidade onde o preço também é de R$ 3,49.
Outra localidade também que pratica o preço da gasolina a 3,49 é o da
PetroBahia , na Reta da Coalhada as margens da BR 116, sentido Jequié.
Seu direito: No Artigo 39 do Código
de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90, dispõe sobre a proteção do consumidor e
dá outras providências, além de esclarecer o que é vedado ao fornecedor de
produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei
nº 8.884, de 11.6.1994).
No referido artigo no
seu inciso X, diz que: " É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços,
dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de
11.6.1994), tais como: "elevar sem justa causa o preço de produtos ou
serviços. (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) e no inciso XIII - proíbe
aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente
estabelecido. (Incluído pela Lei nº 9.870, de 23.11.1999). Com isso quem aumentar
preço de forma aleatória e mais acima dos padrões legais poderá está quebrando
a referida lei.
Ainda segundo o Artigo
41 da mesma lei, diz que: "No caso de fornecimento de produtos ou de
serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores
deverão respeitar os limites oficiais sob pena de não o fazendo, responderem
pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada,
podendo o consumidor exigir à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis." Só lembrando que o preço dos combustíveis
é tabelado, de acordo com a lei. O que está acontecendo aqui portanto é um
fragrante desrespeito as leis e se o Ministério Público agir poderá os postos
que estão com preços abusivos serem punidos.
Veja seus direitos aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm
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