O Ministério Público do
Estado da Bahia, representado pelos Promotores Regionais de Justiça, da 4ª e 7ª
Promotorias, Dra. Juliana Rocha Sampaio, respectivamente, ajuizaram em 18 de
novembro em curso, na 2ª Vara Cível da Comarca de Jequié (leia abaixo despacho
inicial do Juiz Substituto), Ação Civil
Pública por ato de improbidade administrativa, com Medida Cautelar de
Afastamento, da prefeita de Jequié, Dra. Tânia Britto e do secretário municipal
de Educação, João Magno Chaves, tendo como fundamento Procedimento Preparatório
de Inquérito Civil nº608.0.171305/2015, instaurado no âmbito da 7ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Jequié, dando conta de que, 74 turmas de alunos do
município permaneceram sem aula até o dia 11 de agosto do corrente ano, e
outras três turmas permaneceram sem aulas pelo menos até o dia 14 de setembro
deste ano, fato atribuído “à inércia, negligência, falta de eficiência dos
gestores acionados; ainda de acordo com a ação, das 74 turmas mencionadas, 38
estão na zona rural e totalizam 482 alunos. As outras 36 turmas prejudicadas
estão da sede do município, e sequer a Secretaria Municipal de Educação foi
capaz de quantificar o número de alunos prejudicados. “O Conselho Municipal de
Educação estima que mais de 2000 alunos tenham sido prejudicados”.
Os Promotores de
Justiça acrescentam na Ação, o comparecimento na sede da representação do MPE,
“da Sra. Lais Lania Nascimento Silva informando que seu filho, a criança Mateus
Silva Santos, matriculado na Escola Municipal Curral Novo, estava sem aula até
a referida data por falta de professor, solicitando providências do Ministério
Público”. Acrescenta ainda o documento que como primeira diligência, foi
expedido ofício n. 177/2015 (fl. 06) ao Secretário Municipal de Educação
solicitando informações e justificativas a respeito do quanto noticiado pela
mãe de aluno. “O Secretário, ora acionado, foi questionado ainda se a mesma
situação se estendia a outras escolas e quantos alunos teriam sido prejudicados
pela falta de aulas; o Secretário informou então (fl. 07), em 09/09/2015, que
as aulas teriam iniciado em 11 de agosto, justificando o atraso da seguinte
forma: “Como é de ciência desta promotoria passamos por um processo seletivo em
nosso Município, o REDA, que foi resultado de um processo judicial e que por
questões de tramites burocrático (SIC), o ano letivo para algumas turmas
começou com atraso.” Deixou contudo de informar se a situação se estendia a
outras escolas e quantosalunos estariam prejudicados; consta também da Ação,
entrevista com a diretora da Escola Municipal do Curral Novo, Jeires Freire
Ribeiro, sendo pontuado:
1) após a apresentação
dos professores aprovados no último REDA, em 30/07/2015, todas as turmas
estavam em aula;
2) de fato, o ano
letivo para sete turmas foi iniciado com estagiários(as), e que para pelo menos
duas turmas as aulas só iniciaram após 30/07/2015;
3)está aguardando o
envio do calendário de reposição das aulas pela Secretaria de Educação.
Os Promotores
signatários da Ação, afirmam ter sido surpreendidos pelo fato de que os dados
solicitados e não fornecidos ao MP, foram informados pelo próprio Secretário ao
Conselho Municipal de Educação, “restando clara a intenção de obstaculizar o
acesso do Ministério Público aos referidos dados e consequentemente de ser
responsabilizado pela sua inércia e incompetência a frente do cargo”. Citam
ainda que mais de 482 alunos da zona rural permaneceram fora de sala de aula
até agosto do corrente ano em razão da falta de professor. Ressalte-se que não
foi informada a quantidade de alunos prejudicados das últimas quatro escolas;
mais de 28 alunos permaneceram sem aula até pelo menos 14/09/2015 (data da
edição do documento de fl. 198, que indica 05 turmas sem aula, porém só informa
o quantitativo de alunos referente a duas turmas); até o presente momento não
há calendário de reposição de aulas, pois os acionados não disponibilizaram
sequer espaço físico para reposição de algumas turmas; até o presente momento,
as aulas só estão sendo repostas em 03 turmas, vez que por falta de professores
substitutos, de espaço físico, de alimentação escolar ou de coordenador de
núcleo, ainda não foi viabilizado o início do turnão para reposição das aulas.
Ministério Público ingressou com ação. […] Não bastasse o imenso atraso no
início do ano letivo, por mais um mês, diversos desses alunos já prejudicados
ficaram sem ir a escola em razão da paralisação do transporte escolar;
constando ainda a investigação das deficiências do transporte escolar do
Município, interrompido em 25/09 em razão da falta de pagamento dos motoristas
vinculados à empresa Rio Una Transportes Ltda, por três meses consecutivos. […]
os acionados continuaram a sonegar informações ao Ministério Público,
declarando desconhecer a extensão do problema, deixando, mais uma vez, de
quantificar escolas e alunos prejudicados pela irresponsabilidade dessa
Administração e de esclarecer como se dará (ou daria) a reposição das aulas […]
Destarte, requer, desde logo, sejam os acionados condenados, solidariamente, ao
pagamento de indenização, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), pelo dano
moral coletivo causado por suas ações ímprobas, devendo o valor relativo ser
recolhido ao Fundo Estadual de que trata o art. 13 da Lei n.° 7.347/85. […] A
partir da descrição fática exposta, não há dúvida de que a manutenção dos
acionados no exercício da função de Prefeita e Secretário Municipal de Educação
é totalmente inconveniente, constituindo sério risco ao andamento do processo.
“Imprescindível é a adoção da medida cautelar de afastamento, impedindo-os de
exercer suas funções, de modo que os atos processuais possam ser praticados sem
percalços”.
Foto: Adelson Meira
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