A
BA-250, que liga o Entroncamento de Jaguaquara a Maracás, mas especificamente
no trecho da BR 116 a Itiruçu, tem se notado a presença de muitos animais. Com
isso, os motoristas precisam estar bem atentos aos obstáculos que surgem no
decorrer da rodovia.
Segundo
o Diário do Entroncamento, um dos caseiros de uma das fazendas as margens da
BA, afirma que faz de tudo para manter os animais presos no pasto, mas
confessou que um ou outro acaba fugindo e invadindo a pista. “Quando sai a
gente vai em cima”, afirmou.
Quem
não sofreu algum acidente ocasionado por algum animal na pista, conhece alguém
que já passou por essa situação. “Justamente teve o caso com meu amigo. Um
burro atravessou na frente e ele chegou a bater o carro. Quase tomba o carro e
mata o pessoal que vinha dentro”, disse
o motorista Erlan Leite.
Animal solto na pista é crime e quem
responde é o proprietário do animal que pode ser enquadrado no artigo 132 do
Código Civil que é expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e
iminente.
O proprietário também pode ser
enquadrado no artigo 31 do Código Penal, na Lei de Contravenções Penais, quando
se fala em “deixar em liberdade, confiar a guarda a pessoa inexperiente ou não
guardar com a devida cautela animal perigoso”. Isso significa que
independentemente do animal, na pista ele demonstra esse perigo para terceiros
e por isso o proprietário responde por crime.
Aconselha-se aos motoristas, quando
avistarem um animal na pista, desviar dos animais e jamais buzinar o veículo.
Ele deve ultrapassar o animal sempre por trás e lentamente. Além disso, após
passar o animal, pisque os faróis para alertar os outros motoristas.
Foto: Diário do Entroncamento
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