Foi dado a conhecer ao
público no geral, o Projeto de Lei Nº 13 de 13 de Novembro de 2015, do
executivo municipal que “insere novos dispositivos na Lei Municipal nº 201, de
12/08/2015, que dispõe sobre o Programa Municipal de Amparo Social - PROAMPARO,
e dá outras providências”.
Entre os dispositivos,
no seu Artigo 1º. da lei, diz que poderá ser concedido auxílio especial aos trabalhadores
residentes no Município de Itiruçu, em situação de desemprego, motivada pela
implantação de programas de demissões, provocados por queda de receitas
decorrentes de recessão econômica e outras formas de desaquecimento da economia
nacional, observando-se a seguinte ordem de prioridade: trabalhadores
desligados do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Itiruçu em função da
necessidade de redução de custos de pessoal, devido à queda na arrecadação
municipal; trabalhadores desligados do quadro funcional de empresas titulares
de contratos de prestação de serviços terceirizados, rescindidos pela
Prefeitura Municipal de Itiruçu, em função da necessidade de redução de custos
de manutenção, devido à queda na arrecadação municipal; demais trabalhadores
que se encontram em situação de desemprego, motivada pela retração do mercado
de trabalho, decorrente de recessão econômica e outras formas de desaquecimento
da economia.
No seu paragrafo 1°
ainda afirma que o valor do auxílio especial de que trata o caput deste artigo
observará o limite máximo de 60% (sessenta por cento) do último salário
recebido pelo trabalhador. No segundo paragrafo reza que o trabalhador
beneficiário do auxílio especial deverá participar de frentes de trabalho
mantidas pela Prefeitura Municipal, encarregada da execução de serviços
auxiliares no âmbito da estrutura de serviços públicos, com carga horária
reduzida, de modo a preservar a autoestima e a dignidade do trabalhador e
permitir-lhe maior qualificação profissional e melhores condições de disputa de
vagas no mercado de trabalho. Já no 3º paragrafo, afirma que a participação nas
frentes de trabalho de que trata o parágrafo anterior não gera qualquer vínculo
ou relação empregatícia do trabalhador para com a Prefeitura Municipal de
Itiruçu.
E por fim, no 4º há uma informação de é dispensado do
trabalhador beneficiário de que trata este artigo o cumprimento dos requisitos
e critérios previstos nos artigos 2º, 4º e 9º, desta Lei, e respectivos incisos
e parágrafos, até que sejam confeccionados os cartões magnéticos previstos no
artigo antecedente, o pagamento do auxílio do PROAMPARO será efetuado através
de créditos bancários em nome dos respectivos beneficiários.
Todavia as polêmicas levantadas desde a última sessão na Câmara de vereadores é quanto
constitucionalidade desta proposta. Já que na Constituição Federal, a lei maior
que não pode ser contrariada, no seu Artigo 7 diz que: “São direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social: de acordo com o inciso VI a “Irredutibilidade do salário,
salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.” Fator este que a lei
municipal não deixa clara. Então seria inconstitucional que a Prefeitura e a
Câmara crie leis para que paguem menos de um salário mínimo a servidores.
Outros pontos conflitantes é como a prefeitura pretende equalizar suas contas
já que tem feito cortes, dizendo ser necessária para não estourar o limite do
pessoal? De onde virá a verba para pagar estes funcionários e quanto a seus
direitos trabalhistas como ficaria? Afinal, este é um beneficio ou uma proposta
de emprego com salários abaixo do minimo?
Por hora, ninguém da
atual administração se manifestou para esclarecer estas dúvidas.
Veja a Lei completa clicando do lado:
PROJETO DE LEI Nº 13
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015
“Insere novos dispositivos na Lei Municipal nº 201, de 12/08/2015, que Dispõe sobre o Programa Municipal de Amparo Social - PROAMPARO, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIRUÇU, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas pertinentes, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam introduzidos os dispositivos adiante especificados, na Lei Municipal nº 201, de 12 de agosto de 2015, que dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Amparo Social - PROAMPARO, destinado às pessoas de baixa renda residentes no município de Itiruçu, e dá outras providências.
I. Art. 5ºA. Poderá ser concedido auxílio especial aos trabalhadores residentes no Município de Itiruçu, em situação de desemprego, motivada pela implantação de programas de demissões,provocados por queda de receitas decorrentes de recessão econômica e outras formas de desaquecimento da economia nacional, observando-se a seguinte ordem de prioridade:
I. trabalhadores desligados do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Itiruçu em função da necessidade de redução de custos de pessoal, devido à queda na arrecadação municipal;
II. trabalhadores desligados do quadro funcional de empresas titulares de contratos de prestação de serviços terceirizados, rescindidos pela Prefeitura Municipal de Itiruçu, em função da necessidade de redução de custos de manutenção, devido à queda na arrecadação municipal;
III. demais trabalhadores que se encontram em situação de desemprego, motivada pela retração do mercado de trabalho, decorrente de recessão econômica e outras formas de desaquecimento da economia.
§ 1º. O valor do auxílio especial de que trata o caput deste artigo observará o limite máximo de 60% (sessenta por cento) do último salário recebido pelo trabalhador.
§ 2º. O trabalhador beneficiário do auxílio especial deverá participar de frentes de trabalho mantidas pela Prefeitura Municipal, encarregada da execução de serviços auxiliares no âmbito da estrutura de serviços públicos, com carga horária reduzida, de modo a preservar a autoestima e a dignidade do trabalhador e permitir-lhe maior qualificação profissional e melhores condições de disputa de vagas no mercado de trabalho.
§ 3º. A participação nas frentes de trabalho de que trata o parágrafo anterior não gera qualquer vínculo ou relação empregatícia do trabalhador para com a Prefeitura Municipal de Itiruçu.
§ 4º. É dispensado do trabalhador beneficiário de que trata este artigo o cumprimento dos requisitos e critérios previstos nos artigos 2º, 4º e 9º, desta Lei, e respectivos incisos e parágrafos.
II. Art. 8ºA. Até que sejam confeccionados os cartões magnéticos previstos no artigo antecedente, o pagamento do auxílio do PROAMPARO será efetuado através de créditos bancários em nome dos respectivos beneficiários.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a publicação do texto integral da Lei Municipal nº 201, de 12/08/2015, com as alterações introduzidas por força da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITIRUÇU/BA
EM 13 DE NOVEMBRO DE 2015
WAGNER PEREIRA NOVAES
PREFEITO MUNICIPAL
OFÍCIO/GAB/2015/_______
Itiruçu/BA, 13 de novembro de 2015.
Exmo. Sr.
ROBSON MAURO RIBEIRO
MD Presidente da Câmara Municipal de Itiruçu/BA
N E S T A
Senhor Presidente:
REF/:- PROJETO DE LEI Nº 13/2015 DE 13/11/2015
Temos a satisfação de encaminhar para apreciação dos ilustres Parlamentares o Projeto de Lei nº 13/2015, de 13/11/2015, que “Insere novos dispositivos na Lei Municipal nº 201, de 12/08/2015, que Dispõe sobre o Programa Municipal de Amparo Social - PROAMPARO, e dá outras providências”, em duas vias de igual teor, acompanhado de suas Mensagem e Justificativa, o qual representa importante institucionalidade voltada ao amparo do trabalhador itiruçuense, em situação de desemprego, motivada pela recessão econômica e desaquecimento da economia no âmbito nacional.
Desta forma, solicita aos nobres Vereadores que analisem a dita matéria, votando-a, EM REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente.
WAGNER PEREIRA NOVAES
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 13/2015
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015
O Prefeito do Município de Itiruçu, estado da Bahia, adiante nomeado e assinado, no uso de suas atribuições legais, vem apresentar o Projeto de Lei nº 13/2015, de 13/11/2015, que “Insere novos dispositivos na Lei Municipal nº 201, de 12/08/2015, que Dispõe sobre o Programa Municipal de Amparo Social - PROAMPARO, e dá outras providências”, destinado à promover amparo social aos trabalhadores em situação de desemprego, vitimados pela atual recessão econômica e desaquecimento da economia nacional.
JUSTIFICATIVA
A Nação Brasileira vem enfrentando uma das piores crises econômicas de sua história, a qual se faz presente, indistintamente, nos planos federal, estadual e, sobretudo, em todos os municípios brasileiros, crise esta amplamente abordada em todos os noticiários nacionais e internacionais e sentida por trabalhadores, empresários, aposentados, produtores rurais e, indiscriminadamente, toda a população, que diariamente vê comprometida sua capacidade de manter uma qualidade de vida digna e satisfatória.
Entre as principais vítimas desse cenário encontra-se o trabalhador assalariado, principal alvo das medidas adotadas pelos empregadores para o enfrentamento de situações como esta, que requerem racionalização e redução de despesas, havendo, atualmente, além de um altíssimo índice de desemprego no país, uma grande ameaça que paira em todos os lares dos trabalhadores, de perda dos empregos que garantem a própria sobrevivência e de seus familiares.
Em nosso município, a exemplo da totalidade dos municípios brasileiros, os efeitos desse cenário alarmante já são sentidos pela população, especialmente na forma de diminuição de receitas pela Prefeitura Municipal que, na falta de alternativas, encontra no corte de pessoal, na rescisão de contratos e na redução dos serviços públicos municipais, as únicas formas de adequação e equilíbrio econômico financeiro.
Tais medidas, essenciais à manutenção da estabilidade econômica e administrativa, provocam profundos transtornos na vida da população, os quais envolvem o desemprego, o risco social, a descrença no futuro e outros fatores que devem merecer atenção especial por parte do poder público.
Nesse cenário foi elaborada a presente proposta, que visa garantir amparo social aos trabalhadores alcançados em medidas de contenção de despesas implantadas pelos empregadores, garantindo-lhes o essencial para sua sobrevivência e de seus familiares, não se tratando, contudo, de uma simples medida assistencialista, vez que prevê retribuição, por parte do beneficiário, mediante prestação de serviços, contribuindo assim, para a manutenção de sua autoestima e dignidade e ofertando-lhe condições de obtenção de maior qualificação profissional e melhores condições de disputa de vagas no mercado de trabalho.
Deste modo considerando-se a relevância social do projeto em tela e a necessidade de agilização de sua implementação, visto que já foi desencadeado o inevitável processo de demissões no âmbito municipal, solicita dos ilustres integrantes dessa Casa de Leis, que seja dada relevada atenção ao mesmo, discutindo-o e votando-o, EM REGIME DE URGÊNCIA, na forma regimental.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITIRUÇU - BAHIA
EM 13 DE NOVEMBRO DE 2015
WAGNER PEREIRA NOVAES
PREFEITO MUNICIPAL
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