Wagner Novaes PSDB (Foto Blog Marcos Frahm) |
A magistrada federal julgou procedente as denuncias impetradas pelo Ministério Publico Federal (MPF) contra o ex-prefeito e candidato eleito a prefeito Wagner Pereira Novaes e Vilberto Ferreira dos Santos presidente da comissão de licitação da gestão passado do tucano, objetivando a condenação destes por Improbidade Administrativa por efetuar despesas sem a realização de licitação no ano de 2001. O MPF apurou e constatou que houve contratos de locação veículos sem prévia licitação de acordo com processos de pagamentos nº 988/2011. Decisão também indeferindo a liminar de indisponibilidade de bens.
Os condenados, segundo o MPF praticaram inúmeras irregularidades na qualidade de prefeito, (no caso de Wagner), e o presidente da comissão de licitação do Município de Itiruçu-BA na época, (no caso de Vilberto) na aplicação de recursos do antigo FUNDEF, hoje FUNDEB.
As sanções impostas aos réus na causa pela Justiça Federal foram baseadas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92. Assim sendo Wagner Pereira Novaes e Vilberto Ferreira dos Santos ( I ) perde a função politica; ( II ) tem os direitos políticos cassados por cinco (5) anos; ( IV ) pagamento de multa civil no valor de dez (10) salários minimo cada ( atual 6.220,00); (V) proibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direto ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco (5) anos.
Os condenados ainda podem recorrer da decisão.
Veja na Integra a decisão:
0 comentários:
Postar um comentário
A opinião do nosso leitor é: