Foram julgados pelo Tribunal do Júri, na Comarca de Jaguaquara, os réus José Carlos de Jesus Souza, Cosme de Jesus e Eliana Araújo Batista, acusados de terem matado Genivaldo Gomes dos Santos, por apedrejamento, utilizando-se de meio cruel e de forma a impossibilitar a defesa da vítima e ainda terem, em seguida, matado um cachorro que pertencia a vitima, também com pedradas. O homicídio ocorreu na madrugada do dia 7 de agosto de 2013, em um terreno às margens da BR-116, no Distrito Stela Dubois – Entroncamento de Jaguaquara. Os réus foram denunciados pelo Ministério Público como incursos nas penas do art. 121, § 2º, incisos III e IV do CP (Homicídio Qualificado) e art. 32 da Lei nº. 9.605/98 (crime ambiental) ambos combinados com o art. 69 e art. 29 do CP (Concurso Material de Crimes e Concurso de Agentes). Na defesa dos réus atuaram os Drs. Tárcilo Farias e Ulisses. Ao final do julgamento, na quinta-feira (4), o conselho de sentença acolheu parcialmente a denúncia ministerial e condenou os réus José Carlos de Jesus Souza e Eliana Araújo Batista pelo Homicídio Qualificado (art. 121, § 2º, inc. III e IV do CP) e absolveu os réus da imputação referente ao crime ambiental (art. 32 da Lei nº. 9.605/98).
A Juíza presidente, Dra. Andrea Padilha Sodré Leal Palmarella, fixou a pena definitiva em 13 anos de prisão, no regime inicialmente fechado, para o réu José Carlos de Jesus Souza e em 12 anos e 06 meses, também em regime inicialmente fechado, para Eliana Araújo Batista. No que diz respeito ao réu Cosme de Jesus, que é acusado de ter participação no crime, houve o desmembramento do julgamento, uma vez que havia conflito entre as versões dos fatos narradas pelos acusados, motivo que acarretaria conflito entre as defesas dos réus, impossibilitando a atuação de um só defensor para os acusados. Com isso, Cosme de Jesus deverá ser submetido a julgamento em separado.
Do Blog Marcos Frahm/Foto Ed Santos
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