Para os municípios de Itaquara, Jaguaquara e Irajuba, o
chefe do Cartório da zona Eleitoral de Jaguaquara Tiago Pereira, em entrevista
ao Giro Total da Itiruçu FM desta segunda feira (4), informa também que já está
valendo o recadastramento obrigatório para a biometria. Os eleitores destes municípios
deverão se dirigir com documentos pessoais e comprovantes de residente de
validade no mínimo de um ano a três meses e comprovando a autenticidade. Ou
seja, quem não tiver comprovante da própria residência terá que provar mediante
documento como certidão de nascimento em caso da casa ser do pai, certidão de
casamento, se morar na casa do sogro, ou comprovante do contrato de aluguel, caso
resida em moradia de aluguel.
A biometria consiste na coleta de dados como impressões
digitais, fotografia e assinatura digitalizada. Para tanto, é imprescindível
que o eleitor apresente documento oficial com foto e comprovante de residência
atualizado.
O procedimento é feito através de uma "revisão do
eleitorado", instrumento que torna obrigatório o comparecimento de todos
os eleitores do município, momento em que ocorrerá uma revisão/atualização do
seu cadastro, seja dos dados pessoais, do endereço etc. Quem não comparecer,
terá o título cancelado.
O recadastramento é obrigatório para todos os eleitores,
inclusive para aqueles que têm o voto facultado: os analfabetos, os eleitores
entre 16 e 18 anos e os eleitores com mais de 70 anos que possuem título de
eleitor. Estes também serão cancelados caso não compareçam ao posto de
atendimento.
Durante os trabalhos, são capturadas as impressões digitais
dos dedos das mãos do eleitor, colhida sua assinatura e foto, além de ser
emitido um novo título eleitoral (em regra o número da inscrição permanece o
mesmo).
Na votação com procedimento de identificação biométrica, o
eleitor passa a ter a identidade confirmada ao colocar sua digital no terminal
da urna eletrônica, não sendo mais obrigatório assinar o Caderno de Votação.
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