Por 57
votos a 9, o Plenário aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei do
Senado (PLS) 199/2015 – Complementar, que regula a criação, incorporação, fusão
e desmembramento de municípios. O projeto irá a exame da Câmara e, se aprovado
pelos deputados, será encaminhado à sanção presidencial.
Outros dois
projetos similares foram vetados anteriormente pela presidente Dilma Rousseff,
por considerar a iniciativa prejudicial ao Erário. No entanto, o autor da
proposta, senador Flexa Ribeiro, disse que o projeto estabelece critérios
rígidos para a criação de municípios, e atende os interesses de muitos distritos
que reivindicam emancipação.
Senadores
favoráveis ao projeto alegaram que a proposta não libera, mas apenas organiza a
criação de novos municípios, visto que a realidade do Sul e Sudeste é diferente
da de outras regiões, que muitas vezes concentram distritos localizados a
centenas de quilômetros da sede dos municípios, sem a oferta de qualquer
serviço público. Esse foi o argumento do relator, senador Valdir Raupp
(PMDB-RO), dos senadores Blairo Maggi (PR-MT) e João Alberto Souza (PMDB-MA) e
das senadoras Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lídice da Mata (PSB-BA).
Contrários à proposta, os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), João
Capiberibe (PSB-AP) e Reguffe (PDT-DF) alegaram que o projeto é inadequado
diante da atual situação financeira do país.
Critérios
O ponto de
partida para a criação de novos municípios, de acordo com o texto, será a
apresentação de requerimento à assembleia legislativa estadual, apoiado por 20%
do eleitorado da área alvo de emancipação ou desmembramento ou 3% dos eleitores
de cada um dos municípios com pretensões de fusão ou incorporação. Também terão
de ser feitos estudos de viabilidade municipal.
A criação
de novos municípios também depende do alcance de um contingente populacional
mínimo. Assim, depois de fundido ou dividido, sua população deverá ser igual ou
superior a 6 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na Região
Nordeste; e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste.
A área
urbana também não poderá estar em reservas indígenas, área de preservação
ambiental ou terreno pertencente à União. Outro critério a ser observado é a
existência de um número mínimo de imóveis, que precisa ser superior à média dos
municípios que correspondam aos 10% de menor população no estado. Da Agência Senado.
A decisão do Senado volta a acender as expectativas emancipalistas, em especial do Entroncamento de Jaguaquara.
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