O presidente da Câmara de Itiruçu, o vereador Robson
Mauro (Bauro do DEM), confirmou a nossa reportagem que o veto do prefeito Wagner Novaes (PSDB) sobre o projeto 003/2015
que concedia a redução de carga horária ao Servidor Público Municipal que seja
responsável legal e cuide diretamente de pessoas com necessidades especiais,
será apresentada na sessão da câmara na próxima terça feira e será enviado para
Comissão de Justiça para ser analisado no prazo de 10 dias. Logo a seguir irá a
plenário para votação. O veto poderá ser reprovado por maioria simples 5 a 4.
Se for derrubado o veto, automaticamente se transformará em lei municipal.
O prefeito barrou tal projeto com a justificativa de
provocaria despesas, já que com a redução segundo o veto, traria a necessidade
de contratações para suprir as ausências, se apegando ao artigo 61, na qual diz
que só o chefe do executivo municipal pode criar leis sobre a criação de
cargos, funções ou empregos públicos. O prefeito Wagner também alegou para
barrar o projeto, que a Câmara estaria interferindo nos trabalhos que
competiria à prefeitura. Por fim, o chefe do executivo itiruçuense também
alegou que os vereadores teria desrespeitado a Lei de Responsabilidade Fiscal,
majorando custos sem indicação da fonte.
O que chama mais atenção com o veto é que um dia
antes também um projeto de lei foi devolvido ao prefeito pela Câmara, de
autoria da própria prefeitura que trazia uma fonte de gastos bem maior do que
conceder a redução de carga horaria para algumas pessoas responsáveis por
pessoas especiais.
No âmbito jurídico, em setembro os desembargadores da
3ª Câmara Cível, por maioria e de acordo com o voto do revisor, deram
provimento ao recurso interposto por L.L.C.T. contra decisão nos autos de
obrigação de fazer, movida em face do Município de Douradina, na qual o
magistrado de primeiro grau julgou improcedente o pedido de redução em 50% (de
40 para 20 horas semanais) de jornada de trabalho da apelante, que é servidora
pública municipal, para acompanhar o tratamento da doença que acomete seu filho
menor (portador de autismo).
Lá a justiça superior anulou a decisão da primeira
instância considerando em razão dos procedimentos médicos e terapêuticos a que
o menor tem que se submeter com psicóloga, neurologista, fonoaudióloga, terapia
ocupacional e programa de equoterapia, a recorrente necessita obter o benefício
da carga horária de trabalho reduzida em 50%, já que é servidora concursada do
Município de Douradina, para que possa acompanhar todas as terapias de seu
filho menor, além das consultas e exames médicos, direito este que lhe está
sendo negado pelo recorrido. Ela era obrigada a cumprir integralmente a
carga horária de 40 horas semanais, impedindo-a de prestar toda assistência
necessária e adequada ao seu filho, pelo fato da lei que rege categoria não
prever o direito à redução de carga horária nestes casos.
0 comentários:
Postar um comentário
A opinião do nosso leitor é: