Câmara Legislativa deve formalizar vacância do cargo de governador.
“Comunico a Vossa Excelência o inteiro teor do acórdão nº 2885, publicado no Diário de Justiça de 10/03/2010, referente ao julgamento da petição partidária, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor do Sr. José Roberto Arruda, o qual concluiu pela procedência do pedido para decretar a perda do cargo eletivo, e declarar vago o cargo de governador”, diz o documento assinado pelo desembargador João Mariosi.
Arruda está preso na Superintendência da Polícia Federal desde o dia 11 de fevereiro, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele teve o mandato cassado pelo TRE-DF na última terça-feira (16). Os magistrados entenderam que houve infidelidade partidária por parte de Arruda por ele ter deixado o partido Democratas, ao qual era filiado.
0 comentários:
Postar um comentário
A opinião do nosso leitor é: