Coelba: liminar determina suspensão de cobrança de contas irregulares
O juiz da 13ª Vara das Relações de Consumo de Salvador, Antônio Serravalle Reis, concedeu liminar obrigando a Coelba a, sob pena de multa diária no valor de R$ 300 mil, suspender a cobrança das contas de energia elétrica dos consumidores de toda a Bahia faturadas pela média de consumo; a não aplicar qualquer penalidade, inclusive a suspensão do fornecimento de energia elétrica, aos consumidores que não efetuaram o pagamento dessas contas; e a restabelecer o fornecimento de energia elétrica dos consumidores que tenham sido afetados por corte de energia com origem nas faturas em que foi efetuada a cobrança irregular.
A decisão atendeu ao pedido formulado pelo Ministério Público baiano em ação civil pública ajuizada contra a Coelba. Na ação proposta no final do último mês de maio pelo promotor de Justiça do Consumidor, Aurisvaldo Sampaio, a Companhia foi acusada de ter efetuado uma cobrança irregular das contas de energia faturadas pela média de consumo, fora das hipóteses expressamente previstas na Resolução nº 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o que ocasionou, no mês de abril, uma “enxurrada de reclamações” de consumidores assustados com as contas em valor bem superior ao costumeiramente pago. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de hoje.
Agora, com a decisão liminar, a Coelba está obrigada também a, no prazo de 15 dias, encaminhar correspondência a todos os consumidores que tiveram suas contas majoradas e a publicar em dois jornais de grande circulação a informação sobre a decisão. Além disso, nesse mesmo período, a empresa deverá apresentar à Justiça a relação nominal dos consumidores, com os respectivos números de contratos, que tiveram suas contas de energia elétrica faturadas pela média de consumo fora das hipóteses expressamente previstas na Resolução nº 456 da ANEEL nos últimos oito meses; a conservar todos os registros relativos a essas contas, bem como os registros pertinentes às contas de energia elétrica referentes aos consumidores em relação aos quais foi efetuada a cobrança da quantidade de kWh acumulada em decorrência do faturamento pela média de consumo nos últimos oito meses.
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